TJCE - 3001278-57.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2023. Documento: 63727572
-
21/07/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se de feito que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
No ID 58952997, a parte demandada comprovou o pagamento da dívida remanescente, requerendo a extinção do presente feito.
Manifestação da parte exequente concordando com o valor pago e requerendo a sua liberação (ID 63696066). É o breve relatório.
Decido.
A obrigação foi satisfeita com o pagamento da obrigação (não houve impugnação pela parte autora), nada mais havendo a ser cobrado nestes autos.
Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para liberação do valor (fl. 01 do ID 58952997), observando-se o requerido em petição do ID 63696066.
Dou a sentença por transitada em julgado nesta data, face à ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Fortaleza/CE, 11 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64603707
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64603708
-
20/07/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2023 18:18
Expedição de Alvará.
-
11/07/2023 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 02:29
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 03:47
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:23
Expedição de Alvará.
-
30/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2022 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 01:40
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:30
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
01/07/2022 13:49
Homologada a Desistência do Recurso
-
21/06/2022 02:36
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 00:03
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 16/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 16:44
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:47
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 00:47
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/06/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:15
Juntada de Petição de recurso
-
23/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 16:21
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 16:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 03/05/2022 16:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:26
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 27/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:12
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 03/05/2022 16:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 09:07
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 08:53
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/04/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:48
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 08:50 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/12/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2022 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/11/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:49
Audiência Conciliação designada para 28/02/2022 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/11/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3024645-90.2023.8.06.0001
Maria de Fatima Cavalcante Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2023 10:37
Processo nº 3000585-30.2017.8.06.0012
Renovadora de Pneus Oliveira LTDA - ME
Adervaldo Quintela de Lima
Advogado: Jose Maria Farias Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 13:29
Processo nº 3000712-15.2023.8.06.0090
Maria de Lourdes Nicolau Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2023 18:21
Processo nº 0000179-78.2017.8.06.0200
Maria de Fatima de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2017 00:00
Processo nº 3000133-97.2022.8.06.0059
Hermeson Souza Lacerda
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Antonio Wilton da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 17:27