TJCE - 3000066-05.2021.8.06.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 10:00
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:59
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA KARINE ALMEIDA MOREIRA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCA DE PAULA KARINE ALMEIDA MOREIRA em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64605741
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21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 3347-1306 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000066-05.2021.8.06.0048 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: MEIRILENE RODRIGUES DE QUEIROZ - ME PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: FRANCISCO ARRUDA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: FRANCISCA DE PAULA KARINE ALMEIDA MOREIRA A Dra.
Verônica Margarida Costa de Moraes, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor da sentença prolatada nos autos, que abaixo segue transcrita e do prazo legal de 10(dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
TEOR DA SENTENÇA: "A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Baturité, 20 de julho de 2023.
ANTONIETA FERREIRA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64605741
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20/07/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 15:57
Homologada a Transação
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17/07/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:19
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:27
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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10/01/2023 13:20
Juntada de Certidão
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01/11/2022 07:55
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:31
Expedição de Ofício.
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27/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:17
Expedição de Ofício.
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22/08/2022 09:37
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
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30/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:23
Expedição de Ofício.
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21/06/2022 09:48
Juntada de Certidão
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20/04/2022 10:21
Juntada de Certidão
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20/01/2022 10:35
Juntada de Certidão
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19/01/2022 12:42
Expedição de Ofício.
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14/12/2021 15:09
Juntada de Certidão
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19/08/2021 11:53
Juntada de Certidão
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19/08/2021 11:50
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2021 16:07
Outras Decisões
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08/07/2021 11:56
Conclusos para despacho
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02/07/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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