TJCE - 3000895-24.2017.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149973494
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149973494
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09/04/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149973494
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09/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 10:13
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:13
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:13
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133333647
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133333647
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27/01/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133333647
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27/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 128254398
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19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128254398
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19/12/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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04/12/2024 05:08
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 05:08
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 05:08
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115541065
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115541065
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13/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115541065
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13/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:56
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:56
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88482845
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88482845
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88482845
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88482845
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24/06/2024 00:00
Intimação
R.H.
Analisando os autos observa-se que não foi nomeado depositário fiel do imóvel penhorado e avaliado.
Entendo prudente nomear a Sra.
ANE CAROLINE DA CUNHA CAVALCANTI NASCIMENTO como depositária fiel do imóvel.
Intime-se a parte executada da nomeação.
Intime-se ainda o exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias, observando os despachos anteriores.
Cumprida a diligência com a apresentação de planilha de débito, expeça-se Termo de penhora.
Cabe ao exequente providenciar o respectivo registro junto ao Cartório competente, nos termos do art. 844 do CPC, e, após sua efetiva averbação, deverá referida matrícula ser anexada aos presentes autos, no prazo de 30 dias, uma vez que já explicitada a impossibilidade da expropriação deste imóvel por este juízo.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 21 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
21/06/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88482845
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21/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
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31/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2024. Documento: 85130112
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85130112
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03/05/2024 00:00
Intimação
R.h. Indefiro a planilha retro, pois apresentou débito diverso daquele abrangido pela sentença, notadamente a inclusão da taxa com vencimento em 05/02/2018.
A sentença de Id 5861935 abrangeu o débito indicado na inicial, descritos na planilha de Id 4786749, além das que se venceram até a data da sentença, 18/01/2018.
Intime-se a parte credora para, em 5 dias, retificar seus cálculos.
Apresentada a planilha nos moldes expostos, expeça-se o termo de penhora, intimando o credor para ciência e para realizar as diligências com a finalidade de averbar na matrícula do bem, no prazo de 30 dias, uma vez que já explicitada a impossibilidade da expropriação deste imóvel por este juízo.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 02 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/05/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85130112
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02/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:43
Conclusos para despacho
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80343318
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80343318
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27/02/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80343318
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27/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:14
Conclusos para despacho
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73161913
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73161913
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07/12/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73161913
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07/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 12:00
Conclusos para despacho
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10/11/2023 02:36
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:36
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:36
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71312337
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71312337
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30/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
A planilha apresentada apresentou débito diverso do abrangido pela sentença.
Não podem ser incluídas taxas condominiais posteriores à sentença.
A sentença abrangeu o débito indicado na inicial, descritos na planilha de Id4786749, além das que se venceram até a data da sentença, 18/01/2018.
Intime-se a parte credora para, em 5 dias, retificar seus cálculos.
Exp.
Nec. Fortaleza, 27 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
28/10/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:17
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:34
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71312337
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27/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70225833
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70225833
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10/10/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sendo ANE CAROLINE DA CUNHA CAVALCANTI NASCIMENTO a parte devedora.
Após penhora e avaliação da unidade devedora, foi determinada a intimação da proprietária do imóvel, RAIMUNDA LEITE DE MACEDO, realizada por precatória, onde foi informado ao oficial de justiça que esta pessoa faleceu em 27/01/2003, conforme certidão de óbito acostada no Id 34289875 , fls. 26.
No rito da Lei nº 9.099/95 a ação contra espólio é possível até o proferimento da sentença, pois transitada em julgado constituirá título judicial que deverá ser habilitado na Vara de Sucessões, pois não é cabível no Sistema dos Juizados qualquer ato executório e/ou atos de constrição contra o espólio, em razão do juízo universal do Inventário, no qual os credores habilitam seus créditos na ação própria.
Assim, em virtude da proprietária do bem ter falecido, logo, não pode ocorrer qualquer ato de expropriação por este juízo, por ser da competência da Vara de Sucessões tal providência.
Contudo, entendo possível ser registrada a penhora para fins de averbação na matrícula do imóvel.
Verifico que a penhora e avaliação foi realizada no ID 27505893, assim, determino que a parte credora apresente, em 10 dias, planilha atualizada do débito exequendo.
Cumprida a diligência, expeça-se o termo de penhora, intimando o credor para ciência e para realizar as diligências com a finalidade de averbar na matrícula do bem, uma vez que já explicitada a impossibilidade da expropriação deste imóvel por este juízo.
Após as diligências supra, intime-se o credor para, em 10 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de arquivamento.
Intimem-se a devedora para ciência.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/10/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70225833
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09/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2022 02:37
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 08/12/2022 23:59.
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08/12/2022 09:14
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sendo ANE CAROLINE DA CUNHA CAVALCANTI NASCIMENTO a parte devedora.
Por ocasião da penhora e avaliação do imóvel realizada em 17/11/2021, foi informado ao oficial de justiça que este se encontrava fechado há quase dois meses.
A matrícula do imóvel juntada data de 26/03/2021.
Na busca do pagamento do débito foi feita a penhora e avaliação da unidade devedora, sendo determinada a intimação da penhora e avaliação do imóvel da proprietária do imóvel, RAIMUNDA LEITE DE MACEDO, realizada por precatória, onde foi informado ao oficial de justiça que esta pessoa faleceu em 27/01/2003 conforme certidão de óbito acostada.
Observa-se que foi juntado pela devedora um testamento particular datado de 15/05/2002, deixando o imóvel objeto deste débito para EDMAR LOPES MARTINS.
Não há como prosseguir a lide desta forma posto que não é possível a expropriação de bens de falecido por este juízo.
Incabível no Sistema dos Juizados qualquer ato executório e/ou atos de constrição contra o espólio, em razão do juízo universal do Inventário, no qual os credores habilitam seus créditos na ação própria Intime-se o credor para esclarecer em 15 dias se alguém reside no imóvel, ou se permanece desocupado.
Deverá ainda informar se há ação de inventário aberto em nome do espólio RAIMUNDA LEITE DE MACEDO, indicando em caso positivo, número do processo, nome do inventariante, vara onde tramita e juntando documentos comprobatórios.
Fortaleza, 09 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 01:01
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 29/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 12:37
Conclusos para despacho
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05/07/2022 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2022 10:40
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:33
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 00:05
Decorrido prazo de THAINA ANDREZZA DE SOUZA BORGES em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:04
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:04
Decorrido prazo de THAINA ANDREZZA DE SOUZA BORGES em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:04
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 12/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2021 14:56
Juntada de notificação de vista
-
29/06/2021 00:09
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 28/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 00:08
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 17/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 00:17
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:17
Processo Desarquivado
-
22/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 11:49
Outras Decisões
-
15/03/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 00:14
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:06
Expedição de Intimação.
-
01/02/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 00:10
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 28/01/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 11:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/01/2021 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2020 00:10
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ANE CAROLINE DA CUNHA CAVALCANTI NASCIMENTO em 20/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 11:39
Juntada de ordem de bloqueio
-
29/09/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 08:40
Expedição de Alvará.
-
29/09/2020 08:40
Expedição de Alvará.
-
28/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 11:24
Expedição de Intimação.
-
28/09/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 00:13
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 25/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 00:10
Decorrido prazo de ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 09:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/07/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 00:23
Decorrido prazo de ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 00:09
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 23/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:22
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 09:42
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 08:52
Juntada de ordem de bloqueio
-
30/06/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 00:45
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:13
Expedição de Alvará.
-
14/05/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 12:29
Expedição de Alvará.
-
26/03/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 23:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 00:24
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 16/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 00:19
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 09/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 12:37
Expedição de Alvará.
-
27/02/2020 12:37
Expedição de Alvará.
-
19/02/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 12:36
Outras Decisões
-
13/02/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 10:35
Decorrido prazo de THAINA ANDREZZA DE SOUZA BORGES em 03/10/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 01:49
Decorrido prazo de LUCELIA DUARTE PORTELA em 28/09/2018 23:59:59.
-
30/05/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 11:43
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 12:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 11:37
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2018 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 09:44
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 16:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 10:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/04/2018 10:17
Processo Desarquivado
-
05/04/2018 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2018 16:03
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2018 16:02
Transitado em julgado em 16/02/2018
-
18/01/2018 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 12:49
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/10/2017 16:01
Conclusos para julgamento
-
10/10/2017 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2017 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2017 12:24
Juntada de Petição de procuração
-
15/09/2017 10:03
Audiência conciliação realizada para 15/09/2017 09:30 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
16/08/2017 15:14
Juntada de citação
-
21/07/2017 16:19
Expedição de Citação.
-
21/07/2017 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2017 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2017 15:13
Audiência conciliação designada para 15/09/2017 09:30 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
21/07/2017 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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