TJCE - 3000160-49.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:23
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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04/02/2023 04:24
Decorrido prazo de EUGENIO XIMENES ANDRADE em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:24
Decorrido prazo de PAULO MARIA TEIXEIRA LIMA em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000160-49.2021.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por MARIA JOSE DUTRA DA SILVEIRA em desfavor de ATLANTA COMERCIO E SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA - ME e CHURRASCARIA NATIVAS GRILL FORTALEZA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A autora, inobstante intimada, não compareceu à audiência de conciliação, conforme ID 49367503, nem sequer se manifestou acerca do despacho ao ID 40668588.
Diz o artigo 51, I da Lei 9.099/95 que: Art. 51 - Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O normativo legal em questão impõe que a parte autora compareça à qualquer das audiências do processo, aqui incluída, por óbvio, a de conciliação, salvo se por motivo devidamente justificado e comprovado.
Nestes termos, foi elaborado o Enunciado 20 do FONAJE, Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: “O comparecimento pessoal da parte é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
Aliado a tal circunstância há de ser considerada a disposição constante do parágrafo 1º do art. 362 do CPC, mediante o qual a impossibilidade de comparecimento deve ser provada até a abertura da audiência, o que não ocorreu no presente caso.
Diante do exposto, ancorada nas razões acima expendidas, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº.9.099/95 c/c artigo 362, parágrafo 1º do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 15 de dezembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/12/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 12:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/12/2022 14:30
Conclusos para despacho
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07/12/2022 14:29
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/12/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 02:11
Decorrido prazo de EUGENIO XIMENES ANDRADE em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
Constata-se, pelo documento retro, que a citação não se realizou, por ser o réu desconhecido.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a devolução do documento postal, indicando o endereço atualizado da empresa ré, ou, de outra forma, requerer o que julgar de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 14 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de EUGENIO XIMENES ANDRADE em 08/11/2022 23:59.
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11/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2022 13:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 11:05
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
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05/09/2022 18:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/08/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 15:42
Juntada de notificação de vista
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23/05/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 23:10
Decorrido prazo de EUGENIO XIMENES ANDRADE em 18/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 13:13
Decorrido prazo de EUGENIO XIMENES ANDRADE em 04/02/2022 23:59:59.
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01/03/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 15:57
Conclusos para despacho
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10/01/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 00:05
Decorrido prazo de EUGENIO XIMENES ANDRADE em 17/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 00:03
Decorrido prazo de EUGENIO XIMENES ANDRADE em 19/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:18
Audiência Conciliação cancelada para 27/09/2021 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/09/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 04:30
Decorrido prazo de EUGENIO XIMENES ANDRADE em 06/09/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:49
Juntada de Petição de citação
-
12/08/2021 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 15:34
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:08
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 13:50
Audiência Conciliação designada para 27/09/2021 10:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/07/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:52
Juntada de Petição de procuração
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30/04/2021 09:40
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2021 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/04/2021 23:22
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:05
Expedição de Citação.
-
22/02/2021 12:05
Expedição de Citação.
-
22/02/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 11:30
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 09:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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