TJCE - 3000148-44.2022.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 01:42
Decorrido prazo de CLAUDECIA KAUANA MENEZES LEITE em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LEITE em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 01:41
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 11/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64670245
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64670245
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64670245
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64670245
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000148-44.2022.8.06.0034 Enxequete: LUIZ FERREIRA DE ARAUJO Executado: BANCO BMG SA Vistos etc, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ente as partes acima nominadas, de onde se observa que o alvará referente a obrigação de pagar quantia certa reconhecida em sentença foi confeccionado e encaminhado para pagamento junto ao Banco do Brasil, após p exequente ter informado os dados bancários para depósito (ids nºs: 60766125, 62812009, 60408865). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
P.R.I.C Após, não havendo insurgência, ARQUIVEM-SE os autos.
Aquiraz, data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito *assinado por certificado digital -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64670245
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64670245
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64670245
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64670245
-
26/07/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
24/06/2023 04:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LEITE em 19/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CLAUDECIA KAUANA MENEZES LEITE em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:03
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2023 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:29
Expedição de Alvará.
-
13/06/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 21:11
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2023 21:06
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2023 02:21
Decorrido prazo de CLAUDECIA KAUANA MENEZES LEITE em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LEITE em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:58
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2022 09:40
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 05:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LEITE em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR em 20/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:49
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2022 00:23
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 16:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2022 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2022 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2022 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2022 10:52
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2022 10:40 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
24/05/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:32
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 10:40 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
17/05/2022 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LEITE em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS LEITE em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR em 06/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
10/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:42
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
-
10/03/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000741-16.2022.8.06.0053
Jose Abelardo Torres Rodriguez
Carlos Jonathas Lima Costa
Advogado: Jose Genezio de Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2022 15:02
Processo nº 3000721-90.2021.8.06.0075
Associacao Alphaville Ceara - Residencia...
Cilelde Maria de Menezes Viana
Advogado: Rafael Carneiro de Castro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2021 17:05
Processo nº 3002513-44.2023.8.06.0064
Rodolfo Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Francisco Lopes Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2023 10:23
Processo nº 3001761-10.2023.8.06.0117
Condominio Residencial Recanto da Harmon...
Marcos Coelho Belchior
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2023 14:54
Processo nº 0244153-26.2022.8.06.0001
Luis Atila de Holanda Bezerra Filho
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 11:39