TJCE - 3001761-10.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 08:13
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:13
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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10/06/2024 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85989128
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85989128
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17/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001761-10.2023.8.06.0117EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIAEXECUTADO: SUZANA CHAGAS DO NASCIMENTO SENTENÇA Vistos etc., Inicialmente à secretaria para retificar no sistema PJe, para constar doravante LUIZ GONZADA ALVES - CPF nº *22.***.*47-00, no polo passivo da demanda.
Por conseguinte, exclua-se a executada SUZANA CHAGAS DO NASCIMENTO.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente e a promovida Luiz Gonzaga Alves celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 84599560 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
16/05/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85989128
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16/05/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:46
Homologada a Transação
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13/05/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83555183
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04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3001761-10.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA EXECUTADA: SUZANA CHAGAS DO NASCIMENTO DECISÃO Rh., Concedo o derradeiro prazo de 05 dias, para o exequente cumprir integralmente o despacho proferido no ID 82792350, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de Direitoassinado por certificação digital -
03/04/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83555183
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03/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:25
Conclusos para despacho
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03/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2024. Documento: 82792350
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82792350
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16/03/2024 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82792350
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16/03/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
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24/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/12/2023. Documento: 73008045
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73008045
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04/12/2023 20:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73008045
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04/12/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71336263
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03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 Documento: 71336263
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03/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001761-10.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA EXECUTADO(A)(S): SUZANA CHAGAS DO NASCIMENTO DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para indicar o endereço atualizado do(a)(s) executado(a)(s), em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
02/11/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71336263
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02/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
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27/10/2023 08:06
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/10/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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02/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/07/2023. Documento: 64779549
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001761-10.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DA HARMONIA EXECUTADO: MARCOS COELHO BELCHIOR DESPACHO Rh., Examinando a matrícula anexada no ID 62814042, observo que consta como proprietário(a)(s) da unidade devedora, o(a)(s) Sr(a)(s).
SUZANA CHAGAS DO NASCIMENTO, CPF: *02.***.*23-68, ou seja, pessoa diversa do executado MARCOS COELHO BELCHIOR.
Desse modo, considerando que os títulos executivos extrajudiciais devem sempre expressar uma obrigação certa, liquida e exigível, e tendo em vista a ilegitimidade passiva do executado, em primeiro momento, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a parte exequente esclarecer e sanar a irregularidade acima apontada, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64779549
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26/07/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 20:30
Conclusos para despacho
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21/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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