TJCE - 3000721-90.2021.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2023 02:53
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO em 26/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:53
Decorrido prazo de EVERTON DE OLIVEIRA BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 56711474
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25/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2023. Documento: 56711474
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24/07/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Sobreveio informação de que as partes exequente e executada obtiveram uma composição amigável, tendo apresentado minuta de acordo extrajudicial (ID nº 35877116), a fim de ser homologado por este Juízo. As partes acima nominadas anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos exatos limites anteriormente especificados (ID nº 35877116) e, por conseguinte, extingo o presente feito. Sem custas, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Eusébio - CE, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES JUÍZA DE DIREITO -
24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 56711474
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 56711474
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21/07/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:27
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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21/07/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 11:59
Homologada a Transação
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13/03/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 20:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2022 12:45
Expedição de Carta precatória.
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16/03/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 09:05
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
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22/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
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15/10/2021 17:42
Expedição de Citação.
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14/10/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 16:12
Conclusos para despacho
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11/10/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
29/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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