TJCE - 3002513-44.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2025 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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11/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:45
Erro ou recusa na comunicação
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05/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:36
Juntada de laudo pericial
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11/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:09
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:09
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131655465
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10/01/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131655465
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3002513-44.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] REQUERENTE: RODOLFO LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Considerando a manifestação do perito de ID 127853248, designo a perícia para o dia 31/01/2025, às 10:15 horas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Cível de Caucaia, em regime concentrado.
Intimem-se as partes da data e do horário de sua realização, advertindo a parte autora para que apresente os exames médicos que possuir na data da perícia.
Intime-se a parte a autora, pessoalmente e por seu(ua)(s) advogado(a)(s), para comparecer ao ato, sendo possível a comunicação por telefone, desde que devidamente certificada, sob pena de preclusão da produção da prova.
Em caso de motivo justificado que impeça a parte autora de comparecer à perícia, deverá o(a) advogado(a) peticionar antecipadamente para a remarcação do exame.
A ausência injustificada do(a) autor(a) ao exame pericial implicará no encerramento da prova e no julgamento do processo no estado em que se encontra, conforme preceitua o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica a parte pericianda ciente do teor dos artigos 231 e 232 do Código Civil, a saber: Artigo 231.
Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. (Omissis) Artigo 232.
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. (Omissis) Expedientes necessários.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
08/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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08/01/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131655465
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08/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
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29/11/2023 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:13
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 05:02
Decorrido prazo de CARLOS WASHINGTON FERREIRA DE MOURA em 14/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64863660
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 3002513-44.2023.8.06.0064 Classe/Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] Requerente/Exequente: REQUERENTE: RODOLFO LIMA DOS SANTOS Requerido(a)/Executado(a): REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo submetido à inspeção judicial ordinária anual, consoante a Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Provimento nº 02/2021/CGJCE da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará e a Portaria nº 02/2023 deste Juízo.
Defiro a assistência judiciária gratuita, até prova em contrário requestada.
Abstenho-me de designar a audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista que tal medida tem se mostrado infrutífera em ações dessa natureza diante da celeridade processual, havendo o permissivo para, a qualquer momento, as partes manifestarem interesse na conciliação.
Destarte, cite-se o promovido para que ofereça contestação no prazo de trinta dias (já computado em dobro), sob pena de revelia, consoante o disposto no artigo 335 e seguintes c/c artigo 183, do Código de Processo Civil.
Na hipótese dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, intime-se para a réplica.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a instauração da relação processual.
Expedientes necessários.
Caucaia/CE, 26/07/2023.
Maria Valdileny Sombra Franklin Juíza de Direito -
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64830404
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27/07/2023 10:07
Expedição de Carta precatória.
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27/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:23
Conclusos para decisão
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25/07/2023 10:23
Distribuído por sorteio
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25/07/2023 10:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 10:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 10:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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