TJCE - 3000968-11.2022.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
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15/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ROMULO DE ALENCAR PAULA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:36
Decorrido prazo de ROMULO DE ALENCAR PAULA em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2025. Documento: 142726576
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30/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142726576
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27/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142726576
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27/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:51
Audiência Conciliação cancelada para 01/03/2024 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
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28/11/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71228744
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71228744
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27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000968-11.2022.8.06.0019 EXEQUENTE: ROMULO DE ALENCAR PAULA EXECUTADO: MARIA DE NASARE MENESES ALVES Fortaleza, 26 de outubro de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 01/03/2024, às 15:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, MARIA DE FATIMA LECY Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): ROMULO DE ALENCAR PAULA02, 21, (Cj Vicente Arruda), VICENTE ARRUDA, CAUCAIA - CE - CEP: 61602-120 LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
26/10/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71228744
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26/10/2023 10:37
Audiência Conciliação designada para 01/03/2024 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 20:29
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 24/10/2023. Documento: 71017188
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71017188
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23/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000968-11.2022.8.06.0019 Chamo o feito a ordem, para revogar a decisão constante no ID 70419309, considerando restar comprovada a impossibilidade técnica de acesso da parte autora à sala virtual de audiência (IDs 70422938 e 70508822/70510693).
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço da parte demandada, com fins de prosseguimento do feito.
Deixo de receber o recurso inominado interposto (ID 70422937), face a revogação da decisão atacada. Expedientes necessários. Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
20/10/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71017188
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20/10/2023 16:58
Revogada decisão anterior Decisão datada de 09/10/2023
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20/10/2023 16:46
Conclusos para decisão
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16/10/2023 10:41
Juntada de Certidão
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11/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/10/2023. Documento: 70419309
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10/10/2023 06:58
Juntada de Petição de recurso
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70419309
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10/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000968-11.2022.8.06.0019 Vistos, etc.
Considerando a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimada para o ato; nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, §2º, do já citado diploma legal.
Arquive-se, após observadas as formalidades de lei.
P.R.C.
Fortaleza, 9 de outubro de 2023. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
09/10/2023 21:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70419309
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09/10/2023 21:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
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09/10/2023 13:47
Audiência Conciliação não-realizada para 09/10/2023 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2023 16:40
Juntada de mandado
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64709054
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25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000968-11.2022.8.06.0019 EXEQUENTE: ROMULO DE ALENCAR PAULA EXECUTADO: MARIA DE NASARE MENESES ALVES Fortaleza, 24 de julho de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 09/10/2023, às 13:30 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, CASSIA BIANCA DE FRANCA SILVA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): ROMULO DE ALENCAR PAULA02, 21, (Cj Vicente Arruda), VICENTE ARRUDA, CAUCAIA - CE - CEP: 61602-120 LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64709054
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24/07/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 14:25
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:58
Audiência Conciliação não-realizada para 29/03/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:28
Audiência Conciliação designada para 29/03/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
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28/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:41
Audiência Conciliação não-realizada para 25/11/2022 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/09/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:16
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/09/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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