TJCE - 3000626-27.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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16/06/2024 00:00
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCAS NERI BATISTA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:11
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCAS NERI BATISTA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:11
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87437588
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87437587
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87437588
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87437587
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000626-27.2022.8.06.0010 AUTOR: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS REU: GG EDUCACIONAL LTDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 87358143, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. P.R.I. Expedientes necessários. -
28/05/2024 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87437588
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28/05/2024 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87437587
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27/05/2024 19:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCAS NERI BATISTA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCAS NERI BATISTA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:39
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83526884
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03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83526884
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03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000626-27.2022.8.06.0010 AUTOR: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS REU: GG EDUCACIONAL LTDA Prezado(a) Advogado(a) FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO e LUCAS NERI BATISTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 83373652, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para falar acerca dos embargos de declaração.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração à id n. 79980616, tendo em vista sua tempestividade. À vista de sua natureza infringente e/ou modificativa, intime-se a parte embargada, através de seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos no artigo 1023, §2º, do CPC. Expedientes necessários. -
02/04/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83526884
-
01/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
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04/03/2024 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCAS NERI BATISTA em 29/02/2024 23:59.
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04/03/2024 01:04
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 29/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79573245
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79573244
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79573245
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79573244
-
11/02/2024 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79573245
-
11/02/2024 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79573244
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09/02/2024 18:48
Julgado improcedente o pedido
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04/12/2023 12:16
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:16
Juntada de Certidão
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10/10/2023 00:08
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:15
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 08:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/09/2023 19:28
Juntada de Petição de procuração
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17/09/2023 19:19
Juntada de Petição de procuração
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67047041
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67047041
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67047040
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000626-27.2022.8.06.0010 AUTOR: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS REU: GG EDUCACIONAL LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/09/2023 08:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 67046997 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
18/08/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:52
Audiência Conciliação designada para 18/09/2023 08:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65068181
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000626-27.2022.8.06.0010 AUTOR: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS REU: GG EDUCACIONAL LTDA Prezado(a) Advogado(a) JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS e FERNANDO DE ASSIS BONTEMPO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 65057646.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: JULIANA HENRIQUE COSTA MATIAS, ajuizou ação contra GG EDUCACIONAL LTDA. GG EDUCACIONAL LTDA não compareceu à audiência de conciliação designada para 05/08/2022, ocasião em que a autora requereu a revelia da ré, tendo essa apresentado contestação em 23/10/2022. Entretanto, a carta de citação ainda não retornou, razão pela qual não é possível aferir se a ré foi citada antes da audiência de conciliação, não podendo ser aplicada a revelia. Diante do exposto, indefiro o pedido de decretação da revelia da ré, bem como determino a designação de nova audiência de conciliação. Intimem-se. Expedientes necessários. -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65068181
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01/08/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65068181
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31/07/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 07:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/04/2023 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/01/2023 17:09
Conclusos para decisão
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26/01/2023 16:59
Juntada de Certidão
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23/10/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 09:54
Audiência Conciliação não-realizada para 05/08/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/06/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 16:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/05/2022 19:05
Conclusos para decisão
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02/05/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 19:05
Audiência Conciliação designada para 05/08/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/05/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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