TJCE - 3000965-52.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:41
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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12/10/2024 01:49
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105562688
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105562688
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105562688
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105562688
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25/09/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105562688
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25/09/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105562688
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25/09/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
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12/12/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2023 15:45
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 16:03
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68740610
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08/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023 Documento: 68740610
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08/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO Nº 3000965-52.2023.8.06.0009 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço correto da parte demandada, EMPRESA DE CONCURSOS RIO DE JANEIRO - PROCESSOS SELETIVOS LTDA, tendo em vista que o AR consta a informação de "mudou-se", sob pena de extinção, quanto a essa promovida.
Fortaleza, 6 de setembro de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
07/09/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 20:14
Conclusos para despacho
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22/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 14:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/08/2023 14:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2023 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65132503
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3488-9676. PROCESSO Nº 3000965-52.2023.8.06.0009 PROMOVENTE(S): RAIMUNDO GOMES FARIAS FILHO Endereço: Rua Professor Francisco Gonçalves, 1400 - apto 805, Cocó, FORTALEZA - CE - CEP: 60192-170 PROMOVIDO(S): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e outros Endereço: Rua do Bispo Rio Comprido, 83, Rua Morais e Silva 40, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20271-904Nome: EMPRESA DE CONCURSOS RIO DE JANEIRO - PROCESSOS SELETIVOS LTDAEndereço: Boulevard Vinte e Oito de Setembro, 44, - até 134 - lado par, Vila Isabel, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20551-031 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO RAIMUNDO GOMES FARIAS FILHO ingressou com ação c/c pedido de antecipação de tutela contra SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e outros.
PASSO A ANALISAR O PEDIDO.
O deferimento da tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos documentos acostados, vislumbro a existência de verossimilhança das alegações do(a)(s) autor(a)(es), o que nos leva a crer que a ausência de efetivação da matrícula do autor, no curso e faculdade requerido, poderá causar-lhe prejuízo irreparável, ou de difícil reparação, é de se deferir portanto, o pedido de antecipação da tutela.
Diante do exposto, tenho por presentes os requisitos da medida requestada, previstos no Art. 300 do NCPC, bem assim os pressupostos concernentes as medidas acautelatórias, qual seja, o perigo da demora, hei por bem, antecipar os efeitos da tutela para, determinar que o(a) promovido(a) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA e outros EFETUEM a matrícula do autor no curso de medicina do Centro Universitário Estácio do Ceará - Campus Quixadá, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fato ora em discussão, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa, que de logo arbitro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Cite(m)-se, com base no art. 18 da Lei 9.099/95, para os termos da ação indicada, bem como em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994/2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do TJCE, ficou designada audiência de conciliação para o dia 04/12/2023 16:00, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Outra forma de acesso à sala virtual é por meio do QR Code abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft TEAMS.
ADVERTÊNCIAS: A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, se necessária, para serem ouvidas as partes e colhida a prova, podendo haver inversão do ônus de provar, sendo o máximo de 03 (três) o número de testemunhas de cada parte a comparecerem independente de intimação ou serão intimadas, se requerido com prazo de 5(cinco) dias antes da audiência.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição, sob pena de revelia.
Tendo em vista os princípios da celeridade e boa-fé processual, o(a) promovido(a) deverá oferecer contestação escrita, no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, ou apresentada na audiência de instrução, se designada.
Em ações de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a assistência de advogado.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na INTERNET é https://pje.tjce.jus.br, opção Informações, Para consulta de processos clique aqui!, com acesso através do navegador Mozilla Firefox.
As partes comunicarão eventual mudança de endereço que ocorra no curso do processo, reputando-se válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, na ausência de aviso.
O impulso necessário ao processo será dado pela Secretaria, para atender os critérios da simplicidade e informalidade do Juizado Cível.
Cópia(s) autenticada(s) desta decisão servirá(ão) de carta / mandado de citação e intimação.
Eu, Felipe Bastos Sales, servidor, o digitei e, eu, Leydyanne Kecya.
G.
Soares, supervisora, o subscrevo. Fortaleza, 31 de julho de 2023.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65036331
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02/08/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 00:55
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 16:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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