TJCE - 0002072-93.2017.8.06.0042
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161903160
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161903160
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26/06/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Ipaumirim Vila São José, s/n, Ipaumirim, IPAUMIRIM - CE - CEP: 63340-000 PROCESSO Nº: 0002072-93.2017.8.06.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO MATEUS SOBRINHO REQUERIDO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipaumirim, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o exequente para, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, anexar os documentos de Id 155767252 devidamente preenchidos e assinados individualmente, conforme determinado por este Juízo na sentença de ID 160567504.
IPAUMIRIM/CE, 25 de junho de 2025.
VICENTE HORACIO BARROS TAVARESAuxiliar Judiciário -
25/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161903160
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25/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 160567504
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160567504
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim Vila São José, s/n, Ipaumirim - CE - CEP: 63340-000.
Telefone: (88) 3567-1164 Processo nº 0002072-93.2017.8.06.0042 Promovente: Raimundo Mateus Sobrinho Promovido: Banco BMG S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Raimundo Mateus Sobrinho em face do Banco BMG S.A.. Verifica-se pelas informações contidas nos autos (ID 152358110) que a parte devedora depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 155767245), satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de pagar. O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Para fins de expedição dos alvarás nos termos postulados na petição de Id 155767245, intime-se o exequente para, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, anexar os documentos de Id 155767252 devidamente preenchidos e assinados individualmente, vindo conclusos logo após para nova deliberação a respeito. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes de praxe. Ipaumirim /CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. GIANCARLO ANTONIAZZI ACHUTTI Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
17/06/2025 06:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160567504
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15/06/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/06/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154697761
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154697761
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19/05/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154697761
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16/05/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:03
Juntada de documentos diversos
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03/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0002072-93.2017.8.06.0042 RECORRENTE: BANCO BMG SA RECORRIDO: RAIMUNDO MATEUS SOBRINHO DESPACHO Vistos em correição.
Cuida-se de recurso inominado-RI pendente de julgamento, em face da suspensão do seu curso regular decorrente do aguardo de destrame final do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR de n.º 0630366-67.2019.8.06.0000, originário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, atualmente subjudice ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, por força de recurso especial, ao qual a lei adjetiva civil pátria confere efeito suspensivo, com presunção legal expressa de repercussão geral da questão constitucional eventualmente discutida, nos precisos termos do art. 987, § 1º, do CPCB.
Neste diapasão e por ainda não restar destramado dito recurso especial no referido IRDR, aguarde-se o seu efetivo destrame para os fins de direito, voltando-me conclusos oportunamente.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, CE., 29 de julho de 2023. Bel.Irandes Bastos Sales Juiz relator. -
16/03/2022 02:56
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/08/2021 10:40
Mov. [57] - Recurso Eletrônico
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25/08/2021 10:38
Mov. [56] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 10:35
Mov. [55] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que as Contrarrazões de fls. retro foram apresentadas tempestivamente. O referido é verdade. Dou fé.
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19/08/2021 17:47
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.21.00168367-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 19/08/2021 17:24
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06/08/2021 23:46
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0237/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 2669
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05/08/2021 12:25
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2021 10:24
Mov. [51] - Informação
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29/10/2020 08:51
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
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26/10/2020 14:40
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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26/10/2020 12:21
Mov. [48] - Ofício
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23/09/2020 16:34
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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23/09/2020 13:07
Mov. [46] - Mero expediente: 1. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para que não haja dano irreparável; 2. Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 10 dias, apresentar contrarrazões; 3. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para Turm
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23/09/2020 11:33
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.20.00167349-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2020 11:20
-
23/09/2020 11:01
Mov. [44] - Ofício
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23/09/2020 04:56
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0375/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 2453
-
23/09/2020 04:56
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0375/2020 Data da Publicação: 08/09/2020 Número do Diário: 2453
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22/09/2020 16:26
Mov. [41] - Expedição de Ofício
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21/09/2020 20:13
Mov. [40] - Conclusão
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21/09/2020 17:18
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.20.00167311-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2020 17:05
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21/09/2020 08:28
Mov. [38] - Petição: Nº Protocolo: WIPA.20.00167297-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/09/2020 08:10
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11/09/2020 09:46
Mov. [37] - Expedição de Ofício
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02/09/2020 14:34
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2020 17:40
Mov. [35] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2020 16:37
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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14/03/2020 11:30
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/06/2019 13:43
Mov. [32] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PBAI19000008291
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05/06/2019 13:43
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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24/05/2019 10:28
Mov. [30] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Ipaumirim
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24/05/2019 10:28
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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07/05/2019 13:19
Mov. [28] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jéssica Maria Alves Pereira Freire
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07/05/2019 13:19
Mov. [27] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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07/05/2019 13:18
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência
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03/05/2019 10:58
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0069/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2130 Página: 632/633
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02/05/2019 10:10
Mov. [24] - Mandado
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02/05/2019 10:09
Mov. [23] - Mandado
-
30/04/2019 08:18
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0069/2019 Teor do ato: que foi designada audiência de Conciliação para o dia 07 de maio de 2019, às 13:20h, na Comarca de Baixio-CE. Advogados(s): Cicero Juarez Saraiva da Silva (OAB 22078/C
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22/04/2019 13:03
Mov. [21] - Mandado: ENTREGUE A OFICIALA KEILY MATEUS
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10/04/2019 14:29
Mov. [20] - Expedição de Carta
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10/04/2019 14:28
Mov. [19] - Expedição de Mandado
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13/03/2019 14:29
Mov. [18] - Audiência Designada: que foi designada audiência de Conciliação para o dia 07 de maio de 2019, às 13:20h, na Comarca de Baixio-CE.
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13/03/2019 14:28
Mov. [17] - Audiência Designada: Conciliação Data: 07/05/2019 Hora 13:20 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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28/11/2018 10:30
Mov. [16] - Informações: ag designação de audiencia
-
30/05/2018 16:40
Mov. [15] - Petição: CONTESTAÇÃO
-
04/05/2018 13:04
Mov. [14] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPAUMIRIM
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04/05/2018 13:04
Mov. [13] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPAUMIRIM
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06/04/2018 09:20
Mov. [12] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : ANTE A AUSÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA POR NÃO TER SIDO CITADA. REDESIGNE-SE A PRESENTE. Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
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21/03/2018 12:57
Mov. [11] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 16/03/2018 ag AR. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BAIXI
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14/03/2018 11:15
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BAIXIO
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14/03/2018 11:14
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BAIXIO
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28/02/2018 13:02
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/04/2018 HORA DA AUDIENCIA: 09:20 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM
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28/11/2017 13:17
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Designar audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BAIXIO
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28/11/2017 13:16
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BAIXIO
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28/11/2017 13:16
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE BAIXIO
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21/11/2017 10:27
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BAIXIO
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21/11/2017 10:27
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BAIXIO
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21/11/2017 10:27
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BAIXIO
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21/11/2017 10:25
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BAIXIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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