TJCE - 3000113-85.2023.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 11:22
Desentranhado o documento
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01/10/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 06:41
Determinado o arquivamento
-
16/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:53
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 01:19
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:19
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANE ALMEIDA NEPOMUCENO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA KERSTEN DE ARAGAO em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 12:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
01/07/2024 19:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 16:49
Expedição de Alvará.
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01/07/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:35
Juntada de relatório (outros)
-
26/06/2024 14:47
Juntada de Ofício
-
26/06/2024 03:28
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:51
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 17/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88402266
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88402266
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88402266
-
25/06/2024 15:22
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88402266
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25/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000113-85.2023.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REQUERENTE: MARIA LUCIVALDA PEREIRA FRANKLIM RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Eis que não apresentada manifestação pelo executado acerca do bloqueio, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Determino ainda que a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta da CEF, CONTA POUPANÇA nº 000794059027-9, Ag. 3845, CPF *12.***.*51-50, de titularidade da advogada Dr.ª MARIA CAROLINA KERSTEN DE ARAGÃO.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se, independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Ibiapina-CE, 20 de junho de 2024.
André de Carvalho Amorim Juiz de Direito Respondendo -
24/06/2024 14:27
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88402266
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20/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87773128
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87773128
-
07/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87773128
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87773128
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000113-85.2023.8.06.0087 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: REQUERENTE: MARIA LUCIVALDA PEREIRA FRANKLIM RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer manifestação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art. 854, §§4º e 5º do CPC).
Expedientes necessários.
Ibiapina-CE, 06 de junho de 2024.
André de Carvalho Amorim Juiz de Direito Respondendo -
06/06/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87773128
-
06/06/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87773128
-
06/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:45
Juntada de informação
-
07/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:02
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA KERSTEN DE ARAGAO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIANE ALMEIDA NEPOMUCENO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2024. Documento: 80645820
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80645820
-
04/03/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80645820
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04/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/02/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 20:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:04
Transitado em Julgado em 09/01/2024
-
26/01/2024 03:23
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 23/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA KERSTEN DE ARAGAO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCIANE ALMEIDA NEPOMUCENO em 22/01/2024 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2023. Documento: 73006713
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73006713
-
05/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000113-85.2023.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIVALDA PEREIRA FRANKLIM REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71633750.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 8 de novembro de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 8 de novembro de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
04/12/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73006713
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04/12/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:17
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 19/09/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
-
13/09/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 03:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65133116
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 19/09/2023 às 10:30 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/1j7o88 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65133116
-
02/08/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:36
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 19/09/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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02/05/2023 08:55
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 01:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 01:06
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 14:20 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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28/04/2023 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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