TJCE - 3000785-03.2021.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:29
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:44
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 79771563
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29/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/02/2024. Documento: 79771563
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79771563
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 79771563
-
27/02/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79771563
-
27/02/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79771563
-
26/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:20
Processo Reativado
-
16/02/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 73071443
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 73071443
-
05/12/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73071443
-
05/12/2023 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:08
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
29/11/2023 04:33
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71333350
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71333350
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000785-03.2021.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho/decisão/sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº67687048, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 30 de outubro de 2023 . Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
30/10/2023 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71333350
-
04/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 03:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65036948
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000785-03.2021.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) decisão, cujo teor se vê no documento de ID nº 60629716, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe. (...) Considerando que a parte Promovente se enquadra no conceito de consumidor, enquadrando-se, a meu sentir, no conceito de hipossuficiência, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO (art. 6º, VIII, CDC), pelo que a Promovida deverá fazer prova tanto dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, alegados; como da inexistência de fato constitutivo do direito dos consumidores/autores. COM EFEITO, intime(m)-se a(s) Promovida(s) de todo o conteúdo do presente decisório, certo de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer as provas que pretende produzir; certo de que em caso de silêncio o feito será julgado antecipadamente.
Eusébio/CE, 31 de julho de 2023 . Conciliador/Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65036948
-
31/07/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 03:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2022 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
02/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:35
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 02/03/2022 23:59:59.
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01/04/2022 11:58
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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25/03/2022 16:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/03/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:33
Juntada de petição (outras)
-
10/02/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:47
Audiência Conciliação designada para 01/04/2022 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
08/11/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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