TJCE - 3000337-25.2023.8.06.0054
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:16
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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16/08/2024 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAR DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 89383013
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89383013
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000337-25.2023.8.06.0054 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Análise de Crédito Requerente: FRANCISCO FELIX DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. e Companhia de Seguros Previdência do Sul MINUTA DE SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 88666055 que o devedor depositou a quantia estabelecida em acordo efetuado entre as partes, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Campos Sales, 12 de julho de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Recebidos hoje.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se. Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito -
30/07/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89383013
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19/07/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 11:20
Processo Desarquivado
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26/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:53
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EDMAR DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 84612972
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 84612972
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Campos Sales Vara Única da Comarca de Campos Sales Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000337-25.2023.8.06.0054 Requerente: Francisco Félix da Silva Requerido: Companhia de Seguros Previdência do Sul e Banco Bradesco S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Consoante o disposto no art. 840 do Código Civil, dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo, mesmo após o trânsito em julgado da ação, conforme os artigos 841 e 843 do mesmo diploma legal. Analisando os autos, verifico que as partes, durante a audiência de instrução e julgamento, chegaram a uma composição amigável (ID. 84554458). Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para validade e eficácia do ato, visto que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, passando o acordo a fazer parte integrante desta decisão. Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Campos Sales/CE, 18 de abril de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
03/05/2024 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84612972
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30/04/2024 11:07
Homologada a Transação
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18/04/2024 20:30
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 18/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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18/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80963718
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80963717
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12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80963716
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80963718
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80963717
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80963716
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08/03/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80963718
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08/03/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80963717
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08/03/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80963716
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01/03/2024 11:00
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/04/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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04/09/2023 12:07
Decorrido prazo de Companhia de Seguros Previdência do Sul em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 03:52
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2023 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
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08/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65084146
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE e BARBALHA COMARCA DE CAMPOS SALES - Vara Única da Comarca de Campos Sales RUA MANOEL MORAIS, 83, CENTRO, CAMPOS SALES - CE - CEP: 63150-000.
Telefone: ( ) CERTIDÃO DE PRÁTICA FORENSE Processo nº: 3000337-25.2023.8.06.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Análise de Crédito] AUTOR: FRANCISCO FELIX DA SILVA REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, BANCO BRADESCO SA Certifico, face as prerrogativas por lei conferidas, que, por consequência lógica da Decisão de ID 64849033, cancelei a audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, para às 10:30 horas, do dia 09/08/2023, retirando-o da pauta de audiências desta unidade judiciária. O referido é verdade e dou fé.
CAMPOS SALES/CE, 1 de agosto de 2023.
CICERO THIAGO ALVES PEREIRA Servidor Geral Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 65082655
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01/08/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65082655
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01/08/2023 12:10
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2023 11:59
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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01/08/2023 11:32
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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31/07/2023 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 11:36
Juntada de Certidão
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07/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:34
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Campos Sales.
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07/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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