TJCE - 3000718-67.2023.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 06:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 01:45
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154487170
-
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154487170
-
14/05/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154487170
-
14/05/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 06:27
Decorrido prazo de MARA JANNE DA SILVA BARRETO em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:33
Conclusos para despacho
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18/04/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 04:13
Decorrido prazo de MARA JANNE DA SILVA BARRETO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 04:13
Decorrido prazo de MARA JANNE DA SILVA BARRETO em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/04/2025. Documento: 145215130
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 145215130
-
07/04/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145215130
-
07/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 20:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 20:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:51
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/02/2025 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 09:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/09/2024 22:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 21:12
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
13/09/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96163992
-
15/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2024. Documento: 96163991
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96163992
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96163991
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000718-67.2023.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 89764765, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
13/08/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96163992
-
13/08/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96163991
-
12/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:34
Homologada a Transação
-
29/07/2024 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/06/2024 13:41
Juntada de ata da audiência
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11/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MARA JANNE DA SILVA BARRETO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MARA JANNE DA SILVA BARRETO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 65002931
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO/CE Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
Fone/Fax: (85) 3260.1003 - e-mail: [email protected] Processo nº 3000718-67.2023.8.06.0075 Promovente: MARA JANNE DA SILVA BARRETO Promovido(a): CAGECE PARTE A SER INTIMADA: MARA JANNE DA SILVA BARRETO CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito na 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, fica Vossa Senhoria Sr(a) INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/06/2024 10:00, que ocorrerá por meio de videoconferência. Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente, podendo ser assistido(a) por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à referida Sessão importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95) Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjAyMzdhZjktZTA0Yi00ZTg3LWJiMzYtM2VjNzEzZmQ3ZjZh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225a3a2f3c-f0f6-417f-921b-bc38ab097505%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/18c7f3 Para copiar o QRCode: No celular/smartphone ou tablet Android compatível, abra o app Câmera integrado.
Aponte a câmera para o código QR.
Toque no banner que aparece no smartphone ou tablet Android.
Siga as instruções na tela para concluir o login.
ADVERTÊNCIAS: 1. A ausência injustificada da parte autora implicará na extinção do processo sem resolução de mérito (LJE, art.51, I) . 2.
Não comparecendo a parte requerida à mencionada audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz ( LJE, art.20). 3. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 05 (cinco) minutos após o início.
O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Eusébio, 28 de julho de 2023 SERVIDOR Por ordem do(a) MM Juiz(a) -
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 65002931
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28/07/2023 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 21:40
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:03
Audiência Conciliação designada para 14/06/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
20/06/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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