TJCE - 3001015-12.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001015-12.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: MANOEL DIJALMA PINHEIRO Prezado(a) Advogado(a) FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, OAB/CE 12905-A, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, OAB/CE 31240, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 49322610.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado no ID. 49322610, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
08/12/2022 17:28
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:28
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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08/12/2022 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 16:01
Extinto o processo por desistência
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07/12/2022 08:12
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 08:12
Audiência Conciliação cancelada para 07/12/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 18:13
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 03:40
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 03:40
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001015-12.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL JOAO PAULO II REU: MANOEL DIJALMA PINHEIRO Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR, ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/12/2022 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/810fe2 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 18:38
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 18:35
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:49
Conclusos para decisão
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22/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:49
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/07/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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