TJCE - 0050217-92.2021.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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22/03/2024 11:07
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80333390
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06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80333390
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80333390
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05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80333390
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04/03/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80333390
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04/03/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80333390
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26/02/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
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31/08/2023 03:45
Decorrido prazo de SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65231906
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07/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de MeruocaVara Única da Comarca de Meruoca PROCESSO: 0050217-92.2021.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MYKAELY RODRIGUES MANCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN DE FATIMA SOUZA ALBUQUERQUE - CE41903 POLO PASSIVO:CAGECE D E S P A C H O Intimem-se as partes para informarem e especificarem as provas que pretendem produzir, por meio de seus advogados, atentando-se para seus ônus especificados na lei e nos presentes autos, em quinze dias, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Saliente-se que o silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15.
Após o prazo sem manifestação ou mediante o pedido de julgamento antecipado, certifique-se e inclua-se na fila de concluso para sentença.
Caso contrário, retornem-me os autos conclusos para despacho.
Expedientes necessários. MERUOCA, 3 de julho de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 63656102
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04/08/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63656102
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03/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
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15/01/2022 20:08
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/11/2021 22:26
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0275/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 2737
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17/11/2021 11:04
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 08:13
Mov. [9] - Mero expediente: Considerando que na contestação não foi feita qualquer proposta de acordo, deixo de designar audiência de conciliação. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a contestação e documen
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03/11/2021 08:41
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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30/06/2021 17:18
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166251-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/06/2021 17:14
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15/06/2021 09:42
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166145-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/06/2021 09:32
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08/06/2021 22:41
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0091/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 2626
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07/06/2021 09:14
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2021 17:35
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2021 17:39
Mov. [2] - Conclusão
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01/06/2021 17:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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