TJCE - 0250049-50.2022.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 07:30
Juntada de Certidão
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22/09/2023 07:24
Juntada de Certidão
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06/09/2023 02:55
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE GADELHA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65034632
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14/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65034632
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 - Setor Verde - Nível 1 - Sala 102, Fone: (85) 3492 8856/(85) 3492 8858/(85) 3492 8860, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0250049-50.2022.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Servidores Ativos, Abono de Permanência] Requerente: AUTOR: JOSE JONHSON ALVES ALENCAR Requerido: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros S E N T E N Ç A O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de agosto deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2023, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de julho de 2023, nas páginas 20 e 21.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por José Jonhson Alves Alencar em face do Estado do Ceará, sendo que determinei em depacho de ID. 38135322 que o autor indicasse o próprio endereço eletrônico, nos termos do art. 319, inciso II, do CPC, bem como o fornecimento do endereço eletrônico do réu ou que utilizasse da exceção prevista no art. 319, §3º do CPC/2015, sob pena de indeferimento da inicial.
Ocorre que, embora intimado para emendar a petição inicial, o autor nada apresentou ou requereu no prazo legal, conforme certidão de ID. 47128004, razão pela qual INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c os arts. 321, parágrafo único e 330, IV, todos do Código Processual Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários.
Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, fica de logo autorizado o arquivamento e a baixa na distribuição, a ser providenciado pela Secretaria, independentemente de despacho posterior.
Intime-se a parte autora, através de seus advogados, por meio de publicação no Diário da Justiça, e a parte requerida, através do Portal Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se. Fortaleza/CE, 03 de Agosto de 2023. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65034632
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65034632
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10/08/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:09
Indeferida a petição inicial
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31/07/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 01:13
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 16:38
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 16:38
Mov. [7] - Encerrar documento - restrição
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22/07/2022 19:56
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0585/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 2891
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21/07/2022 01:39
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2022 09:40
Mov. [4] - Documento Analisado
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07/07/2022 14:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 11:31
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2022 11:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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