TJCE - 0050577-44.2020.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
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27/05/2024 12:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/04/2024 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA SHEILA CARNEIRO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA SHEILA CARNEIRO em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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27/03/2024 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 21:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/03/2024 21:33
Processo Desarquivado
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23/02/2024 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
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10/11/2023 09:30
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 0050577-44.2020.8.06.0161 SENTENÇA MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS ME ingressou com a presente ação de cobrança em desfavor de MARIA SHEILA CARNEIRO.
No decorrer do processo, as partes entraram em composição amigável.
Os termos da avença encontram-se descritos no Termo de Audiência de ID 67693468.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Decido.
Os termos do acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de ID 67693468, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários nesta fase (Lei 9.099, art. 55).
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não mais subsiste litígio.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
31/08/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 17:22
Homologada a Transação
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31/08/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:16
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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30/08/2023 11:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/08/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 18:36
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0050577-44.2020.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS Requerido(a): REU: MARIA SHEILA CARNEIRO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem da M.M Juíza Substituta Titular por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 31/08/2023, às 09:00hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/9b0c52 LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
16/08/2023 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:17
Audiência Conciliação redesignada para 31/08/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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27/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
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02/06/2022 08:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/06/2022 02:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 02:02
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:44
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:10
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2022 13:54
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 13:20 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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29/01/2022 14:00
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/05/2021 20:45
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00167065-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/05/2021 20:14
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04/05/2021 23:10
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0308/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 2602
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03/05/2021 09:40
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 14:14
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 14:24
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo audiência de conciliação para o dia 28/04/2021, às 9:45 horas.
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17/02/2021 13:19
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/04/2021 Hora 09:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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02/09/2020 10:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2020 10:49
Mov. [2] - Conclusão
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20/07/2020 10:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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