TJCE - 0000960-16.2018.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANINDE em 11/10/2024 23:59.
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:51
Decorrido prazo de VALDECIMONE GOMES FREIRE em 13/09/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90524109
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90524109
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90524109
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90524109
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000960-16.2018.8.06.0055 PROMOVENTE: AUTOR: LUIS ROBERTO FERNANDES DE ABREU PROMOVIDO(A): REU: MUNICIPIO DE CANINDE, COPAG - COOPERAÇÃO, PARCERIA E APOIO A GESTÃO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de cobrança.
Despacho de Id 78997891, determinou a intimação da parte autora, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, ter por extinto o seu processo. É o que importa relatar. Decido.
A parte requerente não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, abandonando o feito por mais de 30 (trinta) dias. Segundo o art. 485, III, do CPC, o juiz não resolverá o mérito, quando a parte não promover os atos e diligências que lhe incumbir.
Conforme exposto, a parte requerente não diligenciou os atos que lhe foram incumbidos por este juízo, assim sendo, caracteriza-se dissonância em relação ao previsto das normas supracitadas, configurando o abandono da causa, sendo o caso de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, III do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ademais, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado, sendo considerada válida a intimação realizado no endereço indicado na inicial.
Nesse sentido, transcrevo o art. 274 do NCPC: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (DESTAQUE NOSSO) Diante disso, resta por imperioso a extinção da presente ação sem análise do mérito ante a desídia da parte demandante em cumprir com seus deveres processuais.
Ante o exposto, A EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO deste feito, com fundamento no art. 485, III do CPC, extinguindo o A PRESENTE AÇÃO.
Sem custas ou honorários.
P.R.I.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Canindé(CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90524109
-
14/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90524109
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13/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2024 17:54
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/07/2024 00:04
Decorrido prazo de VALDECIMONE GOMES FREIRE em 16/02/2024 23:59.
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18/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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01/07/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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23/06/2024 10:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:40
Decorrido prazo de VALDECIMONE GOMES FREIRE em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:29
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78997891
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78997891
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78997891
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78997891
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02/02/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78997891
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02/02/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78997891
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02/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:41
Conclusos para despacho
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03/09/2023 00:51
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 31/08/2023 23:59.
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03/09/2023 00:51
Decorrido prazo de VALDECIMONE GOMES FREIRE em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 65817090
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17/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/08/2023. Documento: 65817090
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16/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000960-16.2018.8.06.0055 Indefiro o pedido retro, no tocante a citação por edital.
Acerca de tal modalidade excepcional de citação fícta, dispõe o CPC: "Art. 256: A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória; § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão; §3 O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Ora, a citação por edital é exceção à regra e só poderá ser utilizada quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte ré, o que não aconteceu no presente caso.
Cabe, portanto, à parte autora empenhar-se para localizar o atual endereço do demandado ou comprovar que todos os esforços para encontrá-lo foram improdutivos - hipótese em que poderia ser deferida a citação por edital.
Nesses termos, indefiro o pedido formulado e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se. -
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 65817090
-
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 Documento: 65817090
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15/08/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
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17/03/2023 03:30
Decorrido prazo de VALDECIMONE GOMES FREIRE em 28/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:37
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2022 00:23
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/08/2022 12:51
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 17:25
Mov. [61] - Certidão emitida
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25/01/2022 11:59
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório: Recebi hoje. De ordem da MM. Juíza de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, encaminho os autos para Secretaria com a finalidade de que seja cumprido os expedientes determinados em p
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09/11/2021 10:44
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 11:22
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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20/09/2021 13:13
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00174588-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/09/2021 12:35
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07/09/2021 16:17
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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02/09/2021 11:43
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00173756-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/09/2021 10:40
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06/08/2021 08:30
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/08/2021 09:59
Mov. [53] - Expedição de Termo de Audiência
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18/06/2021 09:12
Mov. [52] - Aviso de Recebimento (AR)
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17/06/2021 13:33
Mov. [51] - Documento
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03/06/2021 07:34
Mov. [50] - Certidão emitida
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25/05/2021 21:11
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
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25/05/2021 21:11
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 2617
-
24/05/2021 12:11
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2021 12:09
Mov. [46] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 18:25
Mov. [45] - Expedição de Carta
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21/05/2021 16:03
Mov. [44] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 15:52
Mov. [43] - Certidão emitida
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19/05/2021 09:23
Mov. [42] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/08/2021 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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19/05/2021 09:18
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 16:56
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2021 09:13
Mov. [39] - Conclusão
-
22/01/2021 09:13
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 1724/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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22/01/2021 09:13
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída: Portaria nº 1724/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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13/01/2021 15:36
Mov. [36] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2020 14:34
Mov. [35] - Mero expediente: Encaminhe-se ao CEJUSC. Expedientes necessários.
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08/10/2020 23:21
Mov. [34] - Conclusão
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03/09/2020 16:18
Mov. [33] - Mero expediente: Vistos em Inspeção Anual Portaria nº 001/2020 (Provimentos nº 12/2015 e nº 10/2017, da CGJ/CE). Designe a Secretaria audiência de tentativa de conciliação, nos termos já determinados no despacho de pg. 41. Expedientes necessár
-
17/03/2020 10:39
Mov. [32] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2020 17:54
Mov. [31] - Documento
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31/01/2020 12:00
Mov. [30] - Certidão emitida
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31/01/2020 11:59
Mov. [29] - Documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2020 11:58
Mov. [28] - Documento
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27/01/2020 15:21
Mov. [27] - Documento
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23/01/2020 08:11
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 0003/2020 Página: 567/568
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21/01/2020 12:04
Mov. [25] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2020/000113-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2020 Local: Oficial de justiça - Yuri Ferreira Pinho
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21/01/2020 12:02
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2020 11:02
Mov. [23] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2020 10:37
Mov. [22] - Certidão emitida
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16/01/2020 16:06
Mov. [21] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Suspensa
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15/01/2020 18:45
Mov. [20] - Processo transferido de Vara: 2ª Vara da Comarca de Canindé
-
15/01/2020 18:45
Mov. [19] - Transferência de Processo - Saída: 2ª Vara da Comarca de Canindé
-
15/01/2020 18:44
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2020 18:41
Mov. [17] - Audiência Designada: Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 10:30 Local: Sala da CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
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13/01/2020 10:26
Mov. [16] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Canindé
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13/01/2020 10:26
Mov. [15] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Canindé
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29/11/2019 09:25
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2019 10:11
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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04/11/2019 11:39
Mov. [12] - Conclusão
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10/10/2019 14:54
Mov. [11] - Recebimento
-
10/10/2019 14:54
Mov. [10] - Remessa: Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
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10/10/2019 11:21
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2019 16:53
Mov. [8] - Concluso para Despacho: pilha 01
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11/02/2019 10:47
Mov. [7] - Informação: Ag. rea. exp. sem aud. (Pilha 02 - DIVERSOS)
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17/12/2018 11:42
Mov. [6] - Informação: Autos aguardando realização de expediente sem audiência. ( PILHA 01 - DIVERSOS).
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17/12/2018 11:28
Mov. [5] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2018 13:00
Mov. [4] - Concluso para Despacho: CONCLUSO 1º DESPACHO
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10/12/2018 12:19
Mov. [3] - Recebimento
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07/12/2018 14:04
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Canindé
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07/12/2018 13:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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