TJCE - 3001739-90.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 07:51
Juntada de documento de comprovação
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09/05/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:49
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:05
Decorrido prazo de Enel em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:05
Decorrido prazo de Enel em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/04/2024. Documento: 84533197
-
22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84533197
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3001739-90.2023.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIVIANE GONCALVES LEANDRO REQUERIDO: Enel SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela autora junto aos autos.
Após intimado, o executado cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do remanescente do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 84393504.
O exequente não se opôs, e informou os dados bancários para recebimento do montante. Diante do exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome do advogado MIGUEL AILTON BORGES MACEDO, CPF: *50.***.*26-20, autorizando a Caixa Econômica Federal a realizar a transferência do valor de R$ 151,37, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01529835-2, agência 0684, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta corrente nº 105.248-9, agência nº 0335-2, Banco do Brasil, de titularidade de MIGUEL AILTON BORGES MACEDO, CPF: *50.***.*26-20. b) Expedido o alvará, providencie-se o envio do mesmo, via e-mail, para a instituição financeira. c) Intimem-se as partes, autora e ré por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 (dez) dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
19/04/2024 13:37
Expedição de Alvará.
-
19/04/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84533197
-
19/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:14
Juntada de Certidão
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21/03/2024 13:17
Expedição de Alvará.
-
21/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80254182
-
26/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 14:01
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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01/02/2024 16:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/01/2024 06:45
Decorrido prazo de Enel em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2023. Documento: 77132545
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77132545
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77132545
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77132545
-
14/12/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77132545
-
14/12/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77132545
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13/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 11:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 12/12/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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11/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/11/2023. Documento: 71892516
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71892516
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA-COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE,Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO N°.: 3001739-90.2023.8.06.0071 AUTOR: AUTOR: LIVIANE GONCALVES LEANDRO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: AUTOR: LIVIANE GONCALVES LEANDRO para comparecer a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada para o dia 12/12/2023 11:00 Horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/c1ba99 ADVERTÊNCIAS: 1- A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95; 2- A parte intimada poderá apresentar até 03 testemunhas, devendo para tanto, encaminhar o link para que estas tenham acesso à sala virtual, independentemente de intimação, ou apresente requerimento de intimação das mesmas, no prazo mínimo 05(cinco) dias antes da realização do ato, conforme dispõe o art. 34, §1° da Lei 9099/95. Crato-CE, 14 de novembro de 2023.
JANYNE DE SOUZA AGUIAR Diretor de Secretaria -
16/11/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71892516
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14/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 12/12/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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25/10/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:07
Audiência Conciliação realizada para 23/10/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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23/10/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67569767
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67569767
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001739-90.2023.8.06.0071 Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] Promovente(s): AUTOR: LIVIANE GONCALVES LEANDRO Promovido(s): Enel Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 23/10/2023 15:00 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/80a762 Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: LIVIANE GONCALVES LEANDRO, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: ENEL, via sistema, por meio de procuradoria. IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65791384
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001739-90.2023.8.06.0071 Promovente: LIVIANE GONCALVES LEANDROPromovido: Enel DESPACHO A incompetência territorial é motivo de extinção do feito no âmbito dos Juizados Especiais, conforme disciplina o art. 51 inciso III da lei 9.099/95.
A qual poderá ser reconhecida de oficio, conforme ENUNCIADO 89 FONAJE.
Diante disto, se faz necessário um maior crivo das informações prestadas pelas partes para averiguação da devida competência deste juízo. Compulsando os autos, verifica-se que o domicilio do autor não restou comprovado, inobstante a apresentação do documento de Id nº 65722539, haja vista que o mesmo é de titularidade de pessoa diversa.
Além disso, destaco que a declaração anexada aos autos não é documento hábil para comprovar a residência da autora nessa Comarca. Diante do exposto, determino: a) Intime-se a parte autora, através do DJEN (Diário da Justiça Eletrônico Nacional), apresentar o comprovante recente em seu nome, sob pena de indeferimento do pedido. (Prazo 10 dias); Efetivada a providência, dê-se prosseguimento ao feito com a designação da audiência no sistema Teams e expediente de conciliação citação e intimação.
Decorrido o prazo sem manifestação, abra-se conclusão para sentença de extinção. Crato, 11 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65791384
-
14/08/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 23:14
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
10/08/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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