TJCE - 3001206-91.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 08:25
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 08:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99121762
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99121762
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001206-91.2023.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA GORETE GONCALVES Representantes Polo Ativo: HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA, JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO, LUCAS ARAUJO ROCHA, MARIANA DE SOUSA BARBOSA Polo Passivo: BANCO AGIPLAN S.A.
Representantes Polo Passivo: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a resposta de ofício acostada sob o ID 98983614, requerendo o que entender de direito. Empós, voltem-me os autos conclusos para fins de extinção em razão do cumprimento da execução. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/08/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99121762
-
20/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:38
Juntada de resposta
-
15/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 07:31
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:34
Expedido alvará de levantamento
-
27/06/2024 14:32
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85020193
-
30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 85020193
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001206-91.2023.8.06.0246 Polo Ativo: MARIA GORETE GONCALVES Representantes Polo Ativo: HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA, JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO, LUCAS ARAUJO ROCHA, MARIANA DE SOUSA BARBOSA Polo Passivo: BANCO AGIPLAN S.A.
Representantes Polo Passivo: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Vistos, Considerando o teor da petição retro, voltem-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Empós, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85020193
-
26/04/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83876409
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83876409
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001206-91.2023.8.06.0246 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA GORETE GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA - CE42599, JOSE EDISIO XAVIER BEZERRA FILHO - CE35333, LUCAS ARAUJO ROCHA - CE35801 e MARIANA DE SOUSA BARBOSA - CE44687 POLO PASSIVO:BANCO AGIPLAN S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos, Configurada a penhora online via SisbaJud, intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 12.576,42 (doze mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Após, decorridos os prazos, sem manifestação, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
08/04/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83876409
-
08/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA BARBOSA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUSA BARBOSA em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:07
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82315078
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82315078
-
14/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82315078
-
13/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:38
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80094540
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80094540
-
22/02/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80094540
-
22/02/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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16/02/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77174324
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77174324
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08/01/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77174324
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15/12/2023 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
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11/12/2023 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/12/2023 02:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:08
Decorrido prazo de HELOYSE CAMILE SANTOS SILVA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72355606
-
30/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/11/2023. Documento: 72355606
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72355606
-
29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72355606
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001206-91.2023.8.06.0246 |Requerente: MARIA GORETE GONCALVES |Requerido: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO
Vistos. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré interpôs, tempestivamente, recurso inominado, ID 71878777, sem ter, contudo, comprovado, no prazo legal, recolhimento das custas recursais integrais, em desatendimento a determinação contida no art. 42, § 1º da Lei 9.099/95, o qual leciona que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção." A recorrente recolheu apenas as custas da Defensoria Pública, deixando de recolher as demais custas iniciais obrigatórias, relativas à Tabela I do Fermoju, que são as guias do Ministério Público e Fermoju/FunsegJE, e ainda as da Tabela II do FermoJu, referente aos Recursos Logo, o preparo recursal não se acha íntegro, a implicar a deserção do apelo, na forma do art. 54, § único, da Lei n. 9.099/95.
Ademais, resta vedada a ulterior complementação, com fulcro no disposto no art. 42, § 1º, do citado diploma legal, e o entendimento do FONAJE exarado em seu enunciado n. 80, que preleciona que "o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95)." Aliás, digo en passant que esse entendimento respeita o princípio da celeridade, razão ontológica da existência dos Juizados Especiais, os quais devem priorizar a ágil entrega da tutela jurisdicional.
Por conseguinte, obliterada está a porta de entrada nesta instância a quo, do apelo em comento.
Assim sendo, ante as razões acima expendidas, detenho-me diante do reconhecimento da deserção do apelo, a obstar o seu recebimento, uma vez ausente uma das condições de admissibilidade.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intimem-se para eventuais requerimentos em 05 (cinco) dias. Em nada sendo requerido, arquive-se. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte, data registrada pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/11/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72355606
-
28/11/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72355606
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:18
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
22/11/2023 16:38
Não recebido o recurso de BANCO AGIPLAN S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU).
-
17/11/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA GORETE GONCALVES em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 14:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 07:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2023 16:34
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
25/10/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65804891
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 26/10/2023 às 15:00 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: MARIA GORETE GONCALVES , para comparecimento à audiência UNA virtual designada e . Cite/Intime a parte requerida: BANCO AGIPLAN S.A para comparecimento à audiência UNA virtual designada. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Sabriny Tavares Siqueira Conciliadora Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 65804891
-
14/08/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 13:28
Audiência Conciliação redesignada para 26/10/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
04/08/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
-
03/08/2023 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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