TJCE - 0182492-56.2016.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 20:24
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 00:34
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 12:54
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES DA CUNHA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2024. Documento: 78334362
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25/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78334362
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24/01/2024 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78334362
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24/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:08
Juntada de Ofício
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24/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
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24/10/2023 10:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2023 08:42
Conclusos para decisão
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17/10/2023 06:28
Juntada de Ofício
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14/09/2023 06:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:27
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2023 15:00
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLA ALBUQUERQUE MARQUES em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ADRIANO FERNANDES DA CUNHA em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65037014
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 0182492-56.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] ANA TICIANA MALVEIRA LIMA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária c/c Pedido Liminar ajuizada por Ana Ticiana Malveira Lima em face do Estado do Ceará. Persegue a autora ordem para sua nomeação no cargo de técnico ministerial do Ministério Público do Estado do Ceará (Edital nº 01 de 2013).
Argumenta que foi aprovada em concurso deflagrado em 2013, para o cargo de técnico ministerial - área de apoio especializado, ainda que fora do número de vagas inicialmente ofertadas.
Acrescenta que haveria excesso de terceirizados, em detrimento de servidores de carreira.
Por isto, formula pedido que transcende o próprio interesse, pugnando pela substituição dos terceirizados por analistas e técnicos ministeriais concursados. O feito foi originalmente distribuído a unidade do juizado especial fazendário (2ª VFP).
De ofício, o juiz titular daquela unidade declinou da competência que lhe foi atribuída por sorteio em prol de unidade fazendária com competência residual, apontando haver complexidade da matéria em discussão nos autos (e-doc. 77, id. 38543156). Autos vieram conclusos, em redistribuição, para esta unidade judiciária (10ª VFP).
O julgador que me antecedeu na titularidade desta unidade deu seguimento ao feito, com a devida citação do Estado do Ceará (e-doc. 83, id. 38543173). Contestação apresentada em e-doc. 95, id. 38541442, aduzindo, em síntese, a ausência de direito subjetivo à nomeação, tendo em vista a autora ter sido aprovada fora das vagas do edital; da observância do princípio da vinculação ao Edital; da regularidade da atuação administrativa no caso concreto; da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; da ofensa ao princípio da isonomia e da impossibilidade de nomeação por meio de decisão liminar. Réplica à contestação em e-doc. 104, id. 38543046. Após a devida intimação das partes para se manifestarem quanto à necessidade de produção de outras modalidades de provas além daquelas constantes nos autos (e-doc. 105, id. 38541454), a parte autora requereu a produção de prova testemunhal (e-doc. 110, id. 38543280), enquanto o Estado do Ceará quedou-se inerte (e-doc. 112, id. 38543057). Instado a manifestar-se, o agente do Ministério Público adido a esta unidade judiciária manifestou pela extinção do feito, ante a perda do objeto da ação (e-doc. 116, id. 38543315). Audiência designada em e-doc. 119, id. 38543293.
Intimada a parte autora para se manifestar quanto à impossibilidade de intimação da testemunha Sr.
Francisco Antônio Távora Colares, esta requereu a devida prova emprestada da oitiva da referida testemunha realizada nos autos do processo nº 0182838-07.2016.8.06.0001 (e-doc. 142, id. 38543130). Intimado o Estado do Ceará, este se manifestou pelo indeferimento do pedido requerido (e-doc. 150, id. 38543319).
Pleito indeferido pelo juízo em audiência (e-doc. 157, id. 38543488), tendo em vista que a dispensa da requerida testemunha inviabiliza o direito de inquirição por parte do réu e do Ministério Público. Pedido reiterado quanto à utilização de prova emprestada (e-doc. 252, id. 38543162). Autos viera-me conclusos. É o sucinto relatório. Esta é a primeira vez que funciono nos autos, notadamente em face de minha remoção para a 10ª VFP.
Por envolver pretensão de nomeação em concurso público, não há complexidade de fatos incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Os argumentos contidos na inicial não evidenciam tal complexidade. Ademais, o TJCE já assentou a possibilidade de que demandas da estirpe tramitem em juizado especial fazendário.
Tal, aliás, a dicção do Enunciado de Súmula n.º 68 do TJCE: Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar causas que versem sobre concurso público, observados os parâmetros estabelecidos pelo artigo 2º da Lei n. 12.153/2009. Além disso, nos autos do Processo nº 0182838-07.2016.8.06.0001, que também tramitava perante esta Unidade Judiciária, no julgamento do recurso de apelação que adversou a sentença proferida pelo juiz que me antecedeu na titularidade desta Unidade Judiciária, em caso análogo, inclusive com o mesmo causídico (nomeação em cargo de Técnico Ministerial - Área Apoio Especializado - Edital nº 01 de 2013), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de ofício, declarou a incompetência absoluta do Juízo Processante (10ª Vara da Fazenda Pública), consoante ementa em e-doc. 289, id. 61321508 dos autos do Processo nº 0182838-07.2016.8.06.0001. Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROCESSANTE DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL Nº 12.153/2009 E SÚMULA 68/TJCE.
FEITO QUE NÃO SE REVESTE DE COMPLEXIDADE E CUJO VALOR DA CAUSA É MENOR DO QUE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. 01.
Nos termos da Lei Federal nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009, dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, dispõe, em seu art. 2º, § 4º, que: "No foro onde tiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". 02.
Este Sodalício, por sua vez, editou a Súmula nº. 68 (Resolução do Órgão Especial nº 03/2020, DJe 30/01/2020, segundo a qual: "Os Juizados Especiais da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar causas que versem sobre concurso público, observados os parâmetros estabelecidos pelo art. 2º da Lei nº. 12.153/2009". 03.
Considerando que o caso dos autos não se reveste de complexidade em que a controvérsia reside na aferição da existência, ou não, de preterição arbitrária e imotivada de candidato aprovado fora das vagas por parte da Administração - e que o valor atribuído à causa de R$ 100,00 (cem reais) não ultrapassa 60 (sessenta) salários-mínimos, impõe-se pela declaração de incompetência absoluta do Juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública. 04.
Declaração de ofício da incompetência absoluta do Juízo Processante (10ª Vara da Fazenda Pública), anulando-se todos os atos decisórios praticados nos autos, com a determinação de redistribuição dos autos de origem a uma das Varas da Fazenda Pública com competência de Juizados Especiais. (TJ-CE - AC: 01828380720168060001 Fortaleza, Relator: MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES, Data de Julgamento: 19/09/2022, 3ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 19/09/2022). Assim, como já assentado, forte no precedente referido do TJCE e atento aos deveres que resultam do art. 926 do CPC, não há complexidade de fato no caso dos autos, motivo pelo qual afirmo a competência absoluta de unidade do juizado especial fazendário. Atento à decisão residente no e-doc. 77, id. 38543156, suscito CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Em decorrência, suspendo a tramitação do feito. Oficie-se ao TJCE, para os devidos fins. Ciência às partes. Expediente necessário. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65037014
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16/08/2023 20:08
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:34
Suscitado Conflito de Competência
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09/11/2022 17:11
Conclusos para despacho
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26/10/2022 21:36
Mov. [158] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/05/2022 09:40
Mov. [157] - Petição juntada ao processo
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20/05/2022 16:12
Mov. [156] - Carta Precatória: Rogatória
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16/05/2022 10:20
Mov. [155] - Encerrar análise
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22/04/2022 07:44
Mov. [154] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2022 21:16
Mov. [153] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01962468-0 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 18/03/2022 21:01
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03/03/2022 20:48
Mov. [152] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0184/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 2797
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02/03/2022 12:43
Mov. [151] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0184/2022 Teor do ato: R. H. Diante da certidão de fls. 794, diga a Autora, em dez dias, se tem algo mais produzir em audiência, sob pena de seu encerramento. Expedientes necessários. Advog
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02/03/2022 12:24
Mov. [150] - Documento Analisado
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24/02/2022 10:10
Mov. [149] - Mero expediente: R. H. Diante da certidão de fls. 794, diga a Autora, em dez dias, se tem algo mais produzir em audiência, sob pena de seu encerramento. Expedientes necessários.
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09/01/2022 18:21
Mov. [148] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:21
Mov. [147] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:05
Mov. [146] - Encerrar documento - restrição
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09/01/2022 18:05
Mov. [145] - Encerrar documento - restrição
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22/10/2021 18:31
Mov. [144] - Conclusão
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21/10/2021 12:47
Mov. [143] - Certidão emitida
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21/10/2021 11:51
Mov. [142] - Decurso de Prazo
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23/08/2021 20:28
Mov. [141] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0304/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 2680
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20/08/2021 11:35
Mov. [140] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2021 07:52
Mov. [139] - Documento Analisado
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17/08/2021 16:27
Mov. [138] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da devolução da carta precatória de páginas 766/789. Expediente necessário.
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16/07/2021 15:11
Mov. [137] - Carta Precatória: Rogatória
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13/05/2021 11:49
Mov. [136] - Ofício
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11/05/2021 11:46
Mov. [135] - Concluso para Despacho
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11/05/2021 11:46
Mov. [134] - Certidão emitida
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23/04/2021 22:46
Mov. [133] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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08/03/2021 20:15
Mov. [132] - Documento
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18/02/2021 16:24
Mov. [131] - Expedição de Carta Precatória
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18/02/2021 11:13
Mov. [130] - Certidão emitida
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18/02/2021 11:06
Mov. [129] - Documento Analisado
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16/02/2021 09:51
Mov. [128] - Mero expediente: R.h. Diante das informações prestadas através do ofício de página 747, renove-se o expediente de página 680, com urgência, constando a informação que a parte autora está albergada pelo benefício da gratuidade judiciária. Expe
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13/02/2021 12:23
Mov. [127] - Concluso para Despacho
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11/02/2021 01:54
Mov. [126] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao u
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25/01/2021 14:30
Mov. [125] - Documento
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25/01/2021 14:30
Mov. [124] - Documento
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25/01/2021 14:30
Mov. [123] - Documento
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25/01/2021 14:30
Mov. [122] - Documento
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25/01/2021 14:30
Mov. [121] - Ofício
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13/01/2021 08:11
Mov. [120] - Documento
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10/01/2021 17:02
Mov. [119] - Documento
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18/12/2020 09:34
Mov. [118] - Expedição de Ofício
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18/12/2020 09:30
Mov. [117] - Expedição de Carta Precatória
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10/12/2020 13:56
Mov. [116] - Certidão emitida
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10/12/2020 13:53
Mov. [115] - Certidão emitida
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10/12/2020 13:49
Mov. [114] - Documento Analisado
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08/12/2020 11:25
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2020 17:33
Mov. [112] - Concluso para Despacho
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07/12/2020 17:33
Mov. [111] - Certidão emitida
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22/10/2020 12:53
Mov. [110] - Documento
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19/10/2020 11:12
Mov. [109] - Expedição de Ofício
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19/10/2020 10:12
Mov. [108] - Certidão emitida
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16/10/2020 10:14
Mov. [107] - Mero expediente: R.h. Cumpra-se o despacho de página 732. Expedientes necessários.
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15/10/2020 19:23
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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05/06/2020 11:56
Mov. [105] - Certidão emitida
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02/06/2020 15:25
Mov. [104] - Mero expediente: R.h. Defiro a gratuidade requerida pela parte Autora em sua petição inicial de páginas 1/41. Oficie-se ao Juízo deprecado, em resposta ao ofício de página 730. Expedientes necessários.
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20/05/2020 22:06
Mov. [103] - Carta Precatória: Rogatória
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09/04/2020 12:02
Mov. [102] - Concluso para Despacho
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09/04/2020 12:02
Mov. [101] - Certidão emitida
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19/12/2019 00:14
Mov. [100] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/11/2019 18:18
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
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14/11/2019 18:17
Mov. [98] - Carta Precatória: Rogatória
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12/11/2019 23:23
Mov. [97] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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07/11/2019 08:27
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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19/09/2019 14:37
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
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18/09/2019 11:59
Mov. [94] - Outras Decisões: Nesse cenário, defiro o citado pleito, nos moldes do art. 98 do Código de Processo Civil. Ato contínuo, oficie-se aos Juízos Deprecados informando que a parte autora está albergada pelo benefício da gratuidade judiciária, junt
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17/09/2019 17:03
Mov. [93] - Ofício
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14/09/2019 16:02
Mov. [92] - Certidão emitida
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10/09/2019 08:08
Mov. [91] - Certidão emitida
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10/09/2019 08:06
Mov. [90] - Certidão emitida
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05/09/2019 15:56
Mov. [89] - Documento
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05/09/2019 15:49
Mov. [88] - Expedição de Termo de Audiência
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05/09/2019 14:49
Mov. [85] - Ofício
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05/09/2019 14:49
Mov. [84] - Ofício
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26/08/2019 09:38
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
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22/08/2019 20:36
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01492943-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/08/2019 16:24
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20/08/2019 12:13
Mov. [81] - Documento
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20/08/2019 11:07
Mov. [80] - Documento
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19/08/2019 11:29
Mov. [79] - Certidão emitida
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16/08/2019 16:27
Mov. [78] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, acerca do pleito veiculado às páginas 684/686. Expedientes necessários.
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14/08/2019 12:29
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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14/08/2019 12:29
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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14/08/2019 12:29
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
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08/08/2019 21:36
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01463042-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2019 21:23
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02/08/2019 16:14
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0222/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2194 Página: 720/723
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31/07/2019 09:05
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0222/2019 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para em cinco dias manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de página 675. Expedientes necessários. Advogados(s)
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26/07/2019 16:12
Mov. [71] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para em cinco dias manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de página 675. Expedientes necessários.
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26/07/2019 15:37
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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24/07/2019 11:00
Mov. [69] - Expedição de Carta Precatória
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24/07/2019 11:00
Mov. [68] - Expedição de Carta Precatória
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24/07/2019 09:16
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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23/07/2019 15:27
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00676509-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/07/2019 13:57
-
13/07/2019 09:20
Mov. [65] - Certidão emitida
-
11/07/2019 17:30
Mov. [64] - Conclusão
-
11/07/2019 17:30
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
11/07/2019 10:46
Mov. [62] - Certidão emitida
-
11/07/2019 10:46
Mov. [61] - Documento
-
11/07/2019 10:38
Mov. [60] - Certidão emitida
-
11/07/2019 10:38
Mov. [59] - Documento
-
10/07/2019 18:06
Mov. [58] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
09/07/2019 11:00
Mov. [57] - Audiência Designada: Instrução Data: 05/09/2019 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
09/07/2019 09:20
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0207/2019 Data da Disponibilização: 08/07/2019 Data da Publicação: 09/07/2019 Número do Diário: 2176 Página: 557/560
-
05/07/2019 11:54
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2019 11:23
Mov. [54] - Certidão emitida
-
03/07/2019 09:22
Mov. [53] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/158129-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2019 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
-
03/07/2019 09:16
Mov. [52] - Certidão emitida
-
02/07/2019 10:09
Mov. [51] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/156979-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2019 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
-
02/07/2019 10:03
Mov. [50] - Certidão emitida
-
02/07/2019 09:59
Mov. [49] - Certidão emitida
-
02/07/2019 09:51
Mov. [48] - Certidão emitida
-
01/07/2019 16:34
Mov. [47] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2019 16:25
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/06/2019 14:45
Mov. [45] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2018 09:27
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
11/05/2018 09:02
Mov. [43] - Concluso para Sentença
-
10/05/2018 11:19
Mov. [42] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10248924-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/05/2018 10:14
-
27/03/2018 02:27
Mov. [41] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/03/2018 14:54
Mov. [40] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna.Proceda a Secretaria Única da Fazenda Pública, o decurso de prazo do despacho de página 650.
-
09/03/2018 11:59
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
05/11/2017 07:06
Mov. [38] - Certidão emitida
-
26/10/2017 08:43
Mov. [37] - Certidão emitida
-
26/10/2017 08:41
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
06/10/2017 15:25
Mov. [35] - Mero expediente: R.h.Sigam os autos com vistas ao Ministério Público para os devidos fins de direito.Decorrido o prazo, volvam-me conclusos para os fins do artigo 357 do Código de Processo Civil.Expedientes necessários.
-
06/10/2017 15:23
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
05/07/2017 00:14
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10324262-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 04/07/2017 18:28
-
27/06/2017 14:05
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0234/2017 Data da Disponibilização: 26/06/2017 Data da Publicação: 27/06/2017 Número do Diário: 1699 Página: 445/446
-
23/06/2017 11:48
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2017 18:06
Mov. [30] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2017 11:31
Mov. [29] - Encerrar análise
-
03/05/2017 11:30
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/05/2017 03:35
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10190761-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 02/05/2017 18:29
-
17/04/2017 10:24
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0128/2017 Data da Disponibilização: 12/04/2017 Data da Publicação: 17/04/2017 Número do Diário: 1652 Página: 439/442
-
11/04/2017 09:17
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2017 13:42
Mov. [24] - Mero expediente: R.H.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 556/614.Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Expedientes e intimações necessárias.
-
31/03/2017 11:17
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
31/03/2017 11:17
Mov. [22] - Encerrar análise
-
30/03/2017 22:02
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10139695-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/03/2017 12:47
-
09/02/2017 17:54
Mov. [20] - Certidão emitida
-
09/02/2017 17:54
Mov. [19] - Documento
-
09/02/2017 17:53
Mov. [18] - Documento
-
07/02/2017 09:56
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 1607 Página: 311/312
-
07/02/2017 09:54
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0042/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 1607 Página: 309/310
-
03/02/2017 18:26
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/017484-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 353 - Daniel Melo de Cordeiro
-
03/02/2017 13:59
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/02/2017 13:28
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2017 14:18
Mov. [12] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/02/2017 14:53
Mov. [11] - Conclusão
-
30/01/2017 16:49
Mov. [10] - Processo Redistribuído por Sorteio: Decisão interlocutória de fls. 537-542.
-
30/01/2017 16:49
Mov. [9] - Redistribuição de processo - saída: Decisão interlocutória de fls. 537-542.
-
30/01/2017 15:51
Mov. [8] - Certidão emitida
-
30/01/2017 08:11
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 1601 Página: 379/381
-
26/01/2017 08:07
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/01/2017 16:17
Mov. [5] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2017 17:02
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
23/11/2016 16:10
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10540728-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/11/2016 18:44
-
14/11/2016 14:09
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
14/11/2016 14:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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