TJCE - 3001570-23.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 19:57
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 19:56
Juntada de Certidão
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06/12/2022 19:56
Transitado em Julgado em 05/12/2022
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06/12/2022 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO HUDSON VASCONCELOS em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001570-23.2022.8.06.0012 Promovente: SECULUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Promovido: DANDARA VITORIA AGUIAR NERES SILVA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a petição inicial e cumprir o despacho de ID 35450457, a parte autora restou silente, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de ID 38709525.
Em razão disso, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321 e 330, IV, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação.
Sem custas (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema. -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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12/11/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 14:13
Audiência Conciliação cancelada para 20/02/2023 09:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/11/2022 18:44
Indeferida a petição inicial
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30/10/2022 22:41
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 22:40
Juntada de Certidão
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14/10/2022 00:25
Decorrido prazo de SECULUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/10/2022 23:59.
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11/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 01:17
Decorrido prazo de SECULUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59.
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15/08/2022 18:50
Conclusos para despacho
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11/08/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
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07/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 15:25
Audiência Conciliação designada para 20/02/2023 09:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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