TJCE - 3000898-44.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 12:37
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/02/2025. Documento: 135677992
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135677992
-
17/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135677992
-
17/02/2025 11:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 06:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 131706942
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 131706942
-
21/01/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131706942
-
08/01/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024. Documento: 111655480
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111655480
-
24/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000898-44.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Face o decurso de prazo, id 109495192, MANIFESTE-SE o condomínio exequente, requerendo o que de direito visando a satisfação do débito, objeto da presente demanda executiva, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
23/10/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111655480
-
23/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024. Documento: 106103550
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106103550
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02/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106103550
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02/10/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 00:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/03/2024 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:00
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/10/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68700745
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68700745
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000898-44.2019.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, em cumprimento à determinação constante do despacho retro, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para os fins do art. 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95, será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 09/11/2023 13:40 h, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
Fica desde já INTIMADO(A) EXECUTADO: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA de que, poderá oferecer embargos à execução, nos moldes previstos no art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, até a data da audiência acima designada.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura. A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected]. O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 6 de setembro de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
06/09/2023 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 07:11
Juntada de Certidão
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06/09/2023 07:09
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67032235
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000898-44.2019.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEEXECUTADO: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade de nº 101, Bloco 7, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 17.849 no Segundo Ofício de Registro Imobiliário da Comarca de Aquiraz (id 20124501), vencidas entre agosto de 2018 e julho de 2019, cujo valor nominal atualizado até 3 de abril de 2020, acrescido de encargos, totaliza R$ 14.637,69 (quarenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais e onze centavos), conforme demonstrativo juntado no id 19713428.
Considerando o disposto no ofício 47/2023, oriundo da 2ª Vara Cível de Aquiraz/CE e ofício nº 09/2023, oriundo do Cartório Florêncio de Aquiraz-CE, com vista a aperfeiçoar o ato de penhora, NOMEIO o representante legal da própria executada como fiel depositário do imóvel penhorado (id 2382618)2, para fins de registro, nos termos dos arts. 159, 161 e 840, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser intimado, via mandado.
Deverá o Oficial de Justiça, encarregado do respectivo cumprimento, proceder à integral qualificação, observado que a procuração juntada no id 17212220, a qual indica BERNARDO BARBOSA BORGES e ANTÔNIO HÉLIO CACHO GALLIZA como sendo os administradores da pessoa jurídica MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ora executada.
Demais disto, há que se considerar ainda, em relação ao imóvel penhorado na presente demanda executiva, como se observa da certidão de ônus juntada no id 17212220, datada de 15 de junho de 2021, foi objeto de penhora em outra execução, em trâmite na 20ª Vara Cível de Fortaleza, sob o nº 0896109-13.2014.8.06.0001, sendo que à causa foi dado o valor de R$ 10.437.280,16 (dez milhões quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos): Não há óbice para que se proceda nova penhora sobre imóvel já penhorado, tendo em vista que o valor de arrematação poderá ser suficiente para satisfazer as diversas execuções que recaem sobre o bem, sendo de destacar que o art. 833 do CPC, que elenca as hipóteses de impenhorabilidade, não impede a constrição em tal situação, contudo, a efetividade há de ser real.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da existência de penhora anterior, devidamente averbada, referente à Execução de Título Extrajudicial processo nº 0896109-13.2014.8.06.0001, em trâmite na 20ª Vara Cível de Fortaleza, no valor de R$ 10.437.280,16 (dez milhões quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos).
Também, no mesmo prazo acima, deverá o condomínio exequente providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado do débito atualizado até a data da propositura da ação, observando o parágrafo único do art. 798 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, estando a execução garantida por penhora do bem imóvel gerador do débito condominial, designe à Secretaria data próxima desimpedida para a audiência de conciliação, como determina o artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que poderá o executado apresentar Embargos à Execução, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67032235
-
21/08/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:37
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:12
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:32
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:30
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 15:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:14
Expedição de Ofício.
-
21/01/2021 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 11:25
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2020 08:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 22:45
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 00:27
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 23/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 09/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA LUCAS CORREIA LIMA em 04/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2019 16:27
Decorrido prazo de MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/07/2019 23:59:00.
-
07/10/2019 12:02
Outras Decisões
-
04/10/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 17:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2019
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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