TJCE - 3000838-93.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 01:53
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:53
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:10
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 02:40
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:40
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 05/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69229486
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69229486
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69229486
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69229486
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19/09/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69229486
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19/09/2023 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 23/10/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69229486
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19/09/2023 10:16
Indeferida a petição inicial
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18/09/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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16/09/2023 01:08
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:07
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:51
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67031262
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22/08/2023 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais.
Em análise da exordial, vê-se que a planilha apresenta "Des.
Cobrança", além de outras relativas a "Taxa Ref. a Elevador", " Despesas Cartorárias - Processo 3000542-47.2018.8.06.0016", e "Despesas Cartorárias - Processo 3001014-14.2019.8.06.0016", sendo entendimento deste Juízo que o débito exequendo deve tratar, tão somente, daquilo que é devido a título de cota condominial, sendo honorários advocatícios, taxas cartorárias, administrativas, de cobrança e/ou de serviços estranhos aos títulos cobrados/executados, pelo que NÃO poderão ser incorporados ao débito.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) retificar a planilha de débito, excluindo a execução das despesas de cobrança; b) anexar as atas de assembleia que aprovaram todas as taxas extras indicadas nos boletos e planilha de débito, conforme a seguir: "Despesas Cartorárias - Processo 3000542-47.2018.8.06.0016 - R$ 156,37", "Despesas Cartorárias - Processo 3000542-47.2018.8.06.0016 - R$ 64,68", "Despesas Cartorárias - Processo 3001014-14.2019.8.06.0016 - R$ 42,17, ou, em não existindo, que sejam excluídas da planilha; c) anexar o contrato social da empresa eleita como síndica do condomínio autor; d) informar e comprovar documentalmente, se foram aprovados, por ata de assembleia atualizada, prepostos para representar o condomínio.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para análise da cobrança.
Fortaleza, 21 de agosto de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67031262
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21/08/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 20:25
Conclusos para decisão
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30/07/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 20:25
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/07/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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