TJCE - 0127052-85.2010.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 162432313
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25/08/2025 14:54
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 162432313
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0127052-85.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito] REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE AGUIAR PONTES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o causídico da parte exequente, por meio da petição de ID 154399640, informa ter tentado contato com a parte autora, a fim de obter os dados pessoais e bancários necessários à expedição do respectivo requisitório.
Contudo, a requerente não atendeu à solicitação, motivo pelo qual pleiteia sua intimação pessoal. Defiro o pedido formulado na petição de ID 154399640 e determino a intimação pessoal da parte autora, por meio de carta precatória a ser expedida para o endereço constante no ID 61546425, fim de que apresente a documentação necessária à expedição da requisição de pagamento (ROPV), quais sejam: cópia do RG, CPF, e dados bancários (sendo necessário o envio de foto do cartão bancário ou print da tela do aplicativo, com os dados legíveis). Fica desde já advertida de que, caso não apresente a documentação no prazo de 05 (cinco) dias, poderá ser reconhecido o abandono da causa, com consequente extinção do presente cumprimento de sentença, sem o efetivo pagamento da dívida. Ademais, verifico que o Espólio de José Nunes Rodrigues não cumpriu a determinação de ID 142548402 (anexar aos autos as respectivas documentações: procuração, termo, identidade, certidão de óbito e primeiras declarações). Dessa forma, renove-se a intimação do referido espólio, por meio de sua causídica, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as documentações indicadas na petição de ID 61543767, sob pena de arquivamento em relação ao seu crédito. Após o cumprimento da determinação retro pelo Espólio de José Nunes Rodrigues, intime-se o Estado do Ceará, para se pronunciar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE JUIZ DE DIREITO Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
23/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162432313
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18/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 142548402
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 142548402
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0127052-85.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Repetição de indébito] REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE AGUIAR PONTES REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Maria do Carmo de Aguiar Pontes em face do Estado do Ceará (ID 61543773). Devidamente citado para os fins do art. 535 do CPC/2015, o Estado do Ceará permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para tal desiderato, conforme certidão de ID 61546451. Decisão de ID 61546065 homologando os cálculos da parte exequente e determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a atualização dos cálculos. Petição do Espólio de José Nunes Rodrigues requerendo habilitação, conforme ID 61543767, porém deixou de anexar os documentos informados na referida petição. Manifestação do causídico Fabiano Aldo no ID 61546784, solicitando a intimação pessoal da parte autora para que apresente a documentação necessária para expedição da sua ROPV, bem como requerendo de modo imediato, a expedição do requisitório referente a verba sucumbencial. Cálculos da Contadoria para único fim de atualização acostado nos IDs 61546053/ 61546063/ 61546064/ 61546464 e 61546465. Intimados a se manifestarem sobre os cálculos (ID 65443524), exequente e executado, quedaram-se silentes, como se observa na certidão de ID 69775728. É o breve relato.
Decido. Considerando que as partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria de IDs 61546053/ 61546063/ 61546064/ 61546464 e 61546465, e não se opuseram, homologo como obrigação de pagar do ente público a quantia de R$ 9.226,75 (nove mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), referente ao crédito principal, bem como o valor de R$ 1.625,92 (um mil, seiscentos e vinte cinco reais e noventa e dois centavos) tocante a verba sucumbencial, nos termos da planilha do setor contábil já mencionada, devidamente atualizada. Quantos aos honorários sucumbenciais em fase de cumprimento neste feito, tem-se pedido formalizado em nome do Dr.
Fabiano de forma exclusiva, no entanto, o falecido Dr.
José Nunes Rodrigues foi o único a atuar na fase de conhecimento em nome da parte autora.
Dessa forma, os honorários sucumbenciais da ação de conhecimento devem ser pagos ao espólio do mencionado advogado. A procuração originária conjunta que legitimou a deflagração do cumprimento ora não se estabelece para efetivo pagamento. Nesse sentido, se faz necessário pontuar que os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado atuante no feito de conhecimento, portanto, não é admissível no presente caso para o causídico Fabiano Aldo que iniciou sua atuação na fase de execução. Com respaldo Jurisprudência do TJCE, inclusive em relação atuação mesmos causídicos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.
ATUAÇÃO EFETIVA DE APENAS UM DELES.
OCORRÊNCIA DO ÓBITO ANTES DE DECIDIDA A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os honorários advocatícios são devidos apenas ao advogado que efetivamente atuou no feito, percebendo pelo labor na proporção do serviço prestado.
II - A verba honorária constitui direito do advogado que atua de forma concreta no feito, nos moldes do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
III - Apesar de constar o nome no instrumento procuratório, não faz jus aos honorários o causídico que não demonstra de forma efetiva o trabalho desenvolvido no feito.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. (Relator (a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/08/2019; Data de registro: 21/08/2019) Ademais, verifico que o Espólio de José Nunes Rodrigues apesar de apresentar petição de ID 61543767, deixou de anexar as documentações informadas na aludida petição.
Assim, determino a intimação do espólio de José Nunes Rodrigues, através da representante legal, para que no prazo de 05 (cinco) dias, acostem aos autos as respectivas documentações: procuração, termo, identidade, certidão de óbito e primeiras declarações. Após o cumprimento da determinação retro pelo Espólio de José Nunes Rodrigues, intime-se o Estado do Ceará, para se pronunciar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015. Já em relação ao pedido de intimação pessoal da autora feito pelo causídico Fabiano Aldo no ID 61546784, indefiro, visto que o aludido causídico é representante da autora, assim, cabe ao referido advogado apresentar a documentação necessária da exequente para expedição do respectivo requisitório. Assim, intime-se o advogado Fabiano Aldo para apresentar os documentos necessários para expedição da Requisição de Pequeno Valor da autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
02/05/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142548402
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02/05/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 11:31
Declarada incompetência
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19/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/02/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:52
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 65443524
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30/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0127052-85.2010.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: MARIA DO CARMO DE AGUIAR PONTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NUNES RODRIGUES - CE10346, FABIANO ALDO ALVES LIMA - CE8767 e MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA - CE29183 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Cls.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação sobre a planilha de cálculos da Contadoria às fls. 184/188.
Empós, venham-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 9 de agosto de 2023. Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 65443524
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29/08/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:23
Conclusos para despacho
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17/06/2023 19:45
Mov. [119] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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06/06/2023 16:00
Mov. [118] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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06/06/2023 16:00
Mov. [117] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução dos autos com planilhas de cálculos.
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06/06/2023 15:59
Mov. [116] - Documento
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06/06/2023 15:59
Mov. [115] - Documento
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06/06/2023 15:59
Mov. [114] - Documento
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12/04/2023 12:12
Mov. [113] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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12/04/2023 12:11
Mov. [112] - Documento Analisado
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11/04/2023 16:49
Mov. [111] - Mero expediente: Cls. Remetam-se os autos à Contadoria, conforme determinado na decisão de fls. 171/172. Cumpra-se.
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10/04/2023 14:02
Mov. [110] - Conclusão
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21/03/2023 05:37
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01944903-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/03/2023 16:22
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17/02/2023 22:21
Mov. [108] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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02/02/2023 21:46
Mov. [107] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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21/01/2023 13:00
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01822556-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/01/2023 12:52
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19/01/2023 21:14
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 20/01/2023 Número do Diário: 2999
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18/01/2023 02:02
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2023 12:23
Mov. [103] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/01/2023 12:22
Mov. [102] - Documento Analisado
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14/01/2023 15:39
Mov. [101] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2023 13:08
Mov. [100] - Conclusão
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23/11/2022 21:08
Mov. [99] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0643/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 2973
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22/11/2022 11:45
Mov. [98] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 08:15
Mov. [97] - Documento Analisado
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22/11/2022 08:13
Mov. [96] - Decurso de Prazo: FP - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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18/11/2022 10:03
Mov. [95] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/08/2022 17:19
Mov. [94] - Encerrar análise
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16/05/2022 11:15
Mov. [93] - Encerrar análise
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19/04/2022 14:37
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
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30/03/2022 14:49
Mov. [91] - Conclusão
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13/01/2022 21:22
Mov. [90] - Certidão emitida
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16/12/2021 19:36
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02507482-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/12/2021 19:13
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14/12/2021 20:52
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0606/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 2754
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14/12/2021 07:28
Mov. [87] - Expedição de Carta Precatória
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13/12/2021 12:37
Mov. [86] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 12:04
Mov. [85] - Certidão emitida
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13/12/2021 11:57
Mov. [84] - Documento Analisado
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09/12/2021 23:49
Mov. [83] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2019 17:29
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/07/2018 18:15
Mov. [81] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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20/07/2018 18:15
Mov. [80] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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18/07/2018 15:07
Mov. [79] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2018 12:23
Mov. [78] - Trânsito em julgado
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09/07/2018 22:20
Mov. [77] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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06/07/2018 23:21
Mov. [76] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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04/07/2018 22:44
Mov. [75] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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29/06/2018 22:49
Mov. [74] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/06/2018 22:42
Mov. [73] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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12/06/2018 16:30
Mov. [72] - Certidão emitida
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12/06/2018 16:29
Mov. [71] - Documento
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12/06/2018 16:27
Mov. [70] - Documento
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04/06/2018 17:30
Mov. [69] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/115334-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2018 Local: Oficial de justiça - Francisco Wagner Sales Barbosa
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22/05/2018 14:25
Mov. [68] - Certidão emitida
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21/05/2018 14:53
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2018 08:43
Mov. [66] - Conclusão
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18/05/2018 19:32
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10269069-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/05/2018 17:52
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27/04/2018 12:26
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0136/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 1891 Página: 447/449
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24/04/2018 13:57
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2018 08:18
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2018 18:17
Mov. [61] - Conclusão
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09/03/2018 17:52
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10121096-2 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 09/03/2018 16:06
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09/03/2018 17:52
Mov. [59] - Entranhado: Entranhado o processo 0127052-85.2010.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento Comum - Assunto principal: Repetição de indébito
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09/03/2018 17:51
Mov. [58] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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23/11/2017 14:31
Mov. [57] - Definitivo
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23/11/2017 14:30
Mov. [56] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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11/11/2017 20:01
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2017 14:55
Mov. [54] - Conclusão
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09/05/2017 14:22
Mov. [53] - Conclusão
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09/05/2017 14:22
Mov. [52] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 06/02/2017 13:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
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14/12/2016 12:49
Mov. [51] - Recurso Eletrônico
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14/12/2016 12:47
Mov. [50] - Certidão emitida
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14/12/2016 12:00
Mov. [49] - Decurso de Prazo
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28/10/2016 09:54
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0338/2016 Data da Disponibilização: 27/10/2016 Data da Publicação: 28/10/2016 Número do Diário: 1552 Página: 463/464
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26/10/2016 22:36
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10494299-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2016 10:56
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26/10/2016 08:21
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2016 03:33
Mov. [45] - Certidão emitida
-
20/10/2016 10:54
Mov. [44] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2016 17:01
Mov. [43] - Conclusão
-
26/07/2016 09:04
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10337535-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/07/2016 15:38
-
07/07/2016 15:20
Mov. [41] - Conclusão
-
20/06/2016 17:47
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10273649-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 20/06/2016 14:58
-
07/06/2016 09:50
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0160/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Número do Diário: 1453 Página: 257/262
-
03/06/2016 13:01
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2016 09:40
Mov. [37] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2016 13:31
Mov. [36] - Conclusão
-
28/03/2016 13:30
Mov. [35] - Certidão emitida
-
28/03/2016 13:30
Mov. [34] - Decurso de Prazo
-
08/01/2016 12:09
Mov. [33] - Certidão emitida
-
08/01/2016 11:57
Mov. [32] - Mandado
-
04/12/2015 18:37
Mov. [31] - Expedição de Mandado
-
03/12/2015 17:53
Mov. [30] - Citação: notificação/Cite-se o Estado do Ceará, para, querendo, opor embargos à execução por quantia certa, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil. Exp. Nec. Fortaleza, 03 de dezembro de 2015. Joriza M
-
03/12/2015 17:03
Mov. [29] - Conclusão
-
03/12/2015 16:56
Mov. [28] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10503731-6 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 03/12/2015 14:50
-
03/12/2015 16:56
Mov. [27] - Entranhado: Entranhado o processo 0127052-85.2010.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Repetição de indébito
-
03/12/2015 16:56
Mov. [26] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
29/08/2011 12:00
Mov. [25] - Definitivo
-
29/08/2011 12:00
Mov. [24] - Trânsito em julgado
-
25/08/2011 12:00
Mov. [23] - Petição
-
14/07/2011 12:00
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0234/2011 Data da Disponibilização: 12/07/2011 Data da Publicação: 13/07/2011 Número do Diário: 270 Página: 155/156
-
11/07/2011 12:00
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2011 12:00
Mov. [20] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2011 Data da Disponibilização: 23/03/2011 Data da Publicação: 24/03/2011 Número do Diário: 194 Página: 211/212
-
31/03/2011 12:00
Mov. [19] - Parecer do Ministério Público
-
31/03/2011 12:00
Mov. [18] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2011 12:00
Mov. [17] - Certidão emitida
-
22/03/2011 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2011 12:00
Mov. [15] - Mandado
-
03/03/2011 12:00
Mov. [14] - Expedição de Mandado
-
03/03/2011 12:00
Mov. [13] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2011 12:00
Mov. [12] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/02/2011 12:00
Mov. [11] - Certidão emitida
-
11/02/2011 12:00
Mov. [10] - Mandado
-
26/01/2011 12:00
Mov. [9] - Petição
-
26/01/2011 12:00
Mov. [8] - Entranhado: Entranhado o processo 012.70.528520-1/80000 - Classe: Contestação em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
13/01/2011 12:00
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2011 Data da Disponibilização: 12/01/2011 Data da Publicação: 13/01/2011 Número do Diário: 146 Página: 125
-
11/01/2011 12:00
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2010 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
10/12/2010 12:00
Mov. [4] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/12/2010 12:00
Mov. [3] - Conclusão
-
07/12/2010 12:00
Mov. [2] - Documento
-
07/12/2010 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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