TJCE - 3000752-35.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136018948
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136018948
-
14/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136018948
-
13/02/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:20
Decorrido prazo de HABITASEC SECURITIZADORA S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:20
Decorrido prazo de HABITASEC SECURITIZADORA S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90379004
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90379004
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90379004
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000752-35.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: EDUARDA DE AQUINO QUEIROZ MENDONCA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MANHATTAN SPRING PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: FRANCISCO ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 6 de agosto de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que os exequentes, após infrutíferos resultados da penhora on line, manifestaram-se requerendo a realização de penhora pedido de penhora de imóvel registrado sob a matrícula nº 106.466 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Zona de Fortaleza/CE.
Conforme documentos encartados no Id. 87761438, o imóvel indicado possui averbação premonitória referente a outra execução, o que não obsta a penhora do imóvel indicado.
Desta forma, DEFIRO A PENHORA do bem Imóvel em nome da empresa executada MANHATTAN SPRING PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, localizado no Empreendimento denominado MANHATTAN SPRING PARK, situado na rua Gontran Giffoni, nº 366, apto. 102, Torre 03, Guararapes, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.810.220, registrado na matrícula nº 106.466 do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Zona de Fortaleza/CE. O valor do crédito exequendo é de R$ 23.315,56 (vinte três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até o dia 06/06/2024.
Fica nomeada a atual empresa proprietária - Executada MANHATTAN SPRING PARK- EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO, com CNPJ Nº 11.***.***/0001-83, do bem imóvel como depositária, independentemente de outra formalidade.
Nos termos do artigo 799, I, do Código de Processo Civil, intime-se o credor hipotecário acerca da penhora.
Oficie-se, por MALOTE DIGITAL, o Cartório Cartório de Registro de Imóveis da 1a Zona de Fortaleza/CE, o qual deverá em 05 (cinco) dias, após o pagamento dos emolumentos para realização do ato registral pelos exequentes, encaminhar a este juízo o comprovante do registro da penhora na certidão do imóvel Intimem-se os exequentes para o pagamento dos emolumentos para a realização do ato registral.
Após, com a resposta nos autos, certifique-se e INTIME-SE a executada, nas pessoas de suas advogadas, acerca da penhora (art. 841, do CPC), no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, certifique-se e INTIMEM-SE os exequentes para que no prazo de 10 (dez) dias se manifestem em termos de prosseguimento do feito. Cumpra-se. -
06/08/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90379004
-
06/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 00:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2024 00:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 00:49
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:49
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83776494
-
08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83776494
-
08/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000752-35.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: EDUARDA DE AQUINO QUEIROZ MENDONCA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MANHATTAN SPRING PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: RENATA CARVALHO FREIRENAYARA DE OLIVEIRA SILVA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 4 de abril de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000752-35.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: EDUARDA DE AQUINO QUEIROZ MENDONCA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MANHATTAN SPRING PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que o executado MANHATTAN SPRING PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA propôs em razão da cumprimento requerido que está lhe sendo movida por EDUARDA DE AQUINO QUEIROZ MENDONCA e outros.
No entanto, verifica-se que não há nos autos segurança do juízo que possibilite o recebimento da referida defesa.
Detém os juizados especiais procedimento próprio em se tratando de embargos/impugnação, conforme estabelece o Enunciado do Fonaje de nº 117, senão vejamos.
ENUNCIADO 117 do FONAJE- É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES).
Portanto, não há de se aplicar o CPC, que somente deve ser aplicado subsidiariamente, em caso de não previsão e quando não colidir com as normas e princípios estatuídos pela Lei 9.099/95, que, no caso, em análise prevê expressamente, em seu artigo 53, § 1º a necessidade de penhora ou indicação de bens como condição de procedibilidade aos Embargos à Execução.
Assim sendo, rejeito de plano a presente impugnação ao cumprimento acostada no id nº 80756947 e determino o seguimento do feito, após 10 (dez) dias da intimação do réu dessa decisão, com a emissão de ordem de bloqueio via sistema Sisbajud no valor atualizado de R$ 23.163,37 (vinte e três mil, cento e sessenta e três reais e trinta e sete centavos).
Intimações necessárias.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
06/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MANHATTAN SPRING PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:16
Decorrido prazo de MANHATTAN SPRING PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83776494
-
04/04/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2024 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:20
Juntada de Petição de resposta
-
05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/12/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 02:13
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68820132
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000752-35.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: EDUARDA DE AQUINO QUEIROZ MENDONCA e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: MANHATTAN SPRING PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: NAYARA DE OLIVEIRA SILVA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: 1.
Intime à parte executada para que proceda ao pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% e consequente penhora de bens. 3. À Secretaria para retificar os autos para Cumprimento de Sentença. Fortaleza, data e assinatura digital. -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68820132
-
12/09/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68820132
-
05/09/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 07:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/10/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:55
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
05/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:33
Homologada a Transação
-
29/09/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 13:59
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:30
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:29
Audiência Conciliação redesignada para 29/09/2022 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/07/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 20:53
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/05/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Resposta • Arquivo
Resposta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001589-74.2018.8.06.0010
Izabel Marques Pinheiro
Antonio Fernandes Filho
Advogado: Francisco Welvio Urbano Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/12/2018 18:37
Processo nº 3000517-32.2021.8.06.0112
Luciano Melo da Silva
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Sergio Quezado Gurgel e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2021 12:59
Processo nº 0051158-55.2021.8.06.0054
Gabriely Macedo de Alencar
Luis Gonzaga dos Santos
Advogado: Marcelo Patrick Dias de Pinho Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2021 10:42
Processo nº 3001370-06.2023.8.06.0101
Maria Lucineide Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Carlos Teixeira Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2023 11:53
Processo nº 0000094-88.2019.8.06.0211
Raimundo Nonato de Alencar
Companhia Energetica do Ceara - Enel (Co...
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/04/2019 11:50