TJCE - 3000517-32.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 21:31
Decorrido prazo de CAGECE em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 09:58
Juntada de Certidão
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06/12/2023 09:58
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71662904
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71662904
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000517-32.2021.8.06.0112 |Requerente: MICAELE RODRIGUES FEITOSA MELO e outros |Requerido: CAGECE SENTENÇAVistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Pagamento Indevido] proposta por MICAELE RODRIGUES FEITOSA MELO e outros em desfavor de CAGECE, as partes já devidamente qualificadas. Compulsando os autos, verifico que foi analisada a petição da parte autora referente ao cumprimento de sentença e constatada que a decisão foi integralmente cumprida, conforme decisão de ID. 71413414. Desse modo, prevê o art. 924, II, do CPC, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Isto posto, ancorado nas razões supra, tenho por quitado o débito que originou o presente feito, e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/11/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71662904
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13/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71072521
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71072521
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25/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000517-32.2021.8.06.0112 Polo Ativo: MICAELE RODRIGUES FEITOSA MELO, LUCIANO MELO DA SILVA Representantes Polo Ativo: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA Polo Passivo: CAGECE Representantes Polo Passivo: MARCIO RAFAEL GAZZINEO DESPACHO Vistos, Intime-se o requerente para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor da petição do ID 70613747, e documentos, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/10/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71072521
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23/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:42
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2023 00:51
Decorrido prazo de SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:45
Decorrido prazo de CAGECE em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67720404
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06/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000517-32.2021.8.06.0112 Polo Ativo: REQUERENTE: MICAELE RODRIGUES FEITOSA MELO, LUCIANO MELO DA SILVA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA Polo Passivo: REQUERIDO: CAGECE Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o teor da petição retro, requerendo o que entender de direito. Em nada sendo requerido, retornem-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67720404
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05/09/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/08/2023 16:24
Processo Reativado
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23/08/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
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24/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 19:33
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 19:32
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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15/10/2021 14:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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15/10/2021 14:21
Homologada a Transação
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13/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 14:27
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 08:07
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2021 16:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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30/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2021 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2021 16:32
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 17:34
Audiência Conciliação redesignada para 31/08/2021 16:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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22/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
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18/06/2021 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2021 12:59
Conclusos para decisão
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04/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 12:59
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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04/06/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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