TJCE - 0001554-64.2006.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:18
Expedição de Alvará.
-
23/10/2023 16:17
Expedição de Alvará.
-
23/10/2023 16:14
Expedição de Alvará.
-
18/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:35
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:18
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 65403298
-
14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 65403298
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0001554-64.2006.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: EXEQUENTE: LUZIA GARDENIA NOGUEIRA SALES, MARCOS AURELIO DE FREITAS RIBEIRO Requerido: EXECUTADO: TELECEARA CELULAR S/A Marcos Aurélio de Freitas Ribeiro e Luiza Gardênia Nogueira Sales ajuizaram pedido de Cumprimento de Sentença em face de Tim Nordeste Telecomunicações S.A, partes devidamente qualificadas.
Despacho Id. 27666305, este juízo determinou a intimação da parte promovida, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Despacho Id. 27666334, foi determinada a realização da penhora, nos termos do art. 853, inciso I e 854 do CPC.
Id. 27666335, determinou a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Petitório Id. 27666177, a parte autora requereu a penhora por meio do SISBAJUD, do valor de R$ 78.386,62 (Setenta e oito mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos).
Juntou resumo de Cálculo Id. 27666284-27666284.
Houve decisão de declínio do Juízo da 2ª Vara Cível Id. 32734313 - 32734313.
Decisão Id. 35352873, este juízo determinou a realização da penhora online através do sistema SISBAJUD.
Detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores Id. 58573184.
Petitório Id. 59547074 -59547074, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento/transferência dos valores bloqueados.
Id. 63706945, a parte promovida requereu a liberação dos valores bloqueados em favor dos demandantes, bem como a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Ante a satisfação integral do débito, o artigo 924, do Código de Processo Civil, prevê: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente." (grifei) Desta forma, ante a quitação do débito, faz-se necessária à extinção do feito. É o que basta.
Isto Posto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados através do SISBAJUD em favor da parte autora e/ou seu(ua) procurador(a), na forma pretendida Id. 59547074.
No tocante aos honorários contratuais, observar o contrato de honorários acostados Id. 59551675-59551676.
Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9099/95).
Intimem-se Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Limoeiro Do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 65403298
-
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 65403298
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12/09/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 02:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:08
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/04/2023 11:04
Juntada de ordem de bloqueio
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08/09/2022 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2022 07:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 07:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2022 16:22
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:32
Declarada incompetência
-
28/04/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:10
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/01/2022 13:29
Mov. [70] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
14/05/2021 22:24
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
19/02/2021 13:30
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
19/02/2021 12:52
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00165852-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/02/2021 11:34
-
04/02/2021 09:17
Mov. [66] - Conclusão
-
21/01/2021 15:05
Mov. [65] - Processo Redistribuído por Sorteio: PORTARIA Nº 26/2021 TJCE
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21/01/2021 15:05
Mov. [64] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA Nº 26/2021 TJCE
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15/01/2021 09:31
Mov. [63] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
19/11/2019 12:54
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1238/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2163
-
27/08/2019 14:28
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
23/08/2019 11:43
Mov. [60] - Decurso de Prazo: Decurso de Prazo - 23/08/19
-
19/06/2019 10:26
Mov. [59] - Decurso de Prazo: Est. 14 - JE CÍVEL - DP - C1 - 19.06.19
-
17/06/2019 11:38
Mov. [58] - Documento: Remessa de Certidão de Remessa de Publicação
-
17/06/2019 11:33
Mov. [57] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2019 09:41
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/06/2019 09:35
Mov. [55] - Ato ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2019 14:31
Mov. [54] - Ato ordinatório: INTIM. DJ.
-
08/05/2019 14:11
Mov. [53] - Recebimento: MM Juiza
-
08/05/2019 14:01
Mov. [52] - Mero expediente: Defiro o(s) pedido(s) de, fls.143/145.
-
02/05/2019 16:09
Mov. [51] - Ato ordinatório: remessa gabinete
-
02/05/2019 13:17
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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15/04/2019 12:59
Mov. [49] - Petição
-
05/04/2019 11:40
Mov. [48] - Ato ordinatório: AG. JUNTADA
-
13/02/2019 14:32
Mov. [47] - Ato ordinatório: EXPEDIENTE PELO DJ.
-
16/11/2018 11:10
Mov. [46] - Documento: DESPACHO
-
06/11/2018 15:35
Mov. [45] - Mero expediente: Protocolizada ordem de bloqueio on-line de valores, restou infrutífera, conforme detalhamento de ordem judicial de fl(s). 141/141v. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
06/11/2018 15:02
Mov. [44] - Recebimento: MM Juiza
-
05/11/2018 16:31
Mov. [43] - Remessa: gabinete
-
05/11/2018 16:31
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
05/11/2018 16:30
Mov. [41] - Documento: ordem de transferencia
-
05/11/2018 16:29
Mov. [40] - Documento: ordem de bloqueio
-
29/10/2018 17:19
Mov. [39] - Juntada: de despacho-ag.realização de ep.-mesa de Lucilene
-
18/10/2018 16:09
Mov. [38] - Mero expediente: Não tendo ocorrido pagamento voluntário, viabilize-se a penhora de dinheiro pela via eletrônica, nos termos do art. 835, I, e 854, ambos do NCPC.
-
05/02/2018 08:45
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
02/02/2018 16:39
Mov. [36] - Ato ordinatório: Mesa de atualização
-
12/12/2017 15:53
Mov. [35] - Documento: intimação via DJe
-
12/12/2017 15:52
Mov. [34] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2017 13:51
Mov. [33] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
06/10/2017 13:49
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
26/09/2017 11:08
Mov. [31] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO INTIM. DJ. EXPEDIENTE, EST. 14, A-2 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
06/09/2017 14:28
Mov. [30] - Ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO recebidos os autos da MM Juiza (mesa est.) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
12/08/2016 17:21
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO est. conc. sec. bacenjud - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
12/08/2016 17:20
Mov. [28] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 26/08/2015 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
15/07/2016 15:48
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO est. conc. sec. bacenjud - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
29/01/2016 17:17
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
29/01/2016 17:16
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
03/11/2015 13:45
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. GUILHERME PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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19/10/2015 17:30
Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Guilherme Nunes de Paiva FUNCIONARIO: Jackselene NO. DAS FOLHAS: 130 DATA INICIAL DO PRAZO: 19/10/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 29/1
-
16/09/2015 08:09
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INTIMAÇÃO PELO DJ. EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
29/08/2015 08:05
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
14/08/2015 08:03
Mov. [20] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 14/08/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 29/08/2015 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NOR
-
07/08/2015 07:56
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
22/07/2015 14:00
Mov. [18] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
02/07/2015 15:32
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO CARGA DR. JOÃO DANTAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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21/05/2015 14:41
Mov. [16] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
27/04/2010 13:27
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JUNT. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
12/03/2010 10:38
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AG. AR,S E PUB. DJ. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
01/02/2010 11:25
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO E VIA DJ. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
18/12/2009 12:55
Mov. [12] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
28/07/2008 12:51
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
04/04/2008 11:34
Mov. [10] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 16/07/2008 HORA DA AUDIENCIA: 12:30 EXP. CARTAS INT. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
13/08/2007 10:45
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO AUD. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
20/07/2007 13:18
Mov. [8] - Concluso: CONCLUSO JUNT. PETÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
11/07/2007 13:41
Mov. [7] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO da parte promovente DP (23/7/2007) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
05/03/2007 13:34
Mov. [6] - Expedição de carta de intimação: EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO AUD. 11/07/07 AS 12 HS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
20/11/2006 09:20
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL TOMBO: 1500/06 CONC. AUD. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
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13/11/2006 10:47
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA PRIVATIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
13/11/2006 10:15
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
13/11/2006 10:15
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
-
10/11/2006 11:48
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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