TJCE - 0891713-90.2014.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 07:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 07:36
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 13:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 109954430
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28/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109954430
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25/10/2024 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0891713-90.2014.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDA NONATA SALES REU: ESTADO DO CEARA e outros __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais ajuizada por RAIMUNDA NONATA SALES em face do ESTADO DO CEARÁ.
Contestação no ID 45942999.
Réplica no ID 45944568.
Termo de audiência de instrução no ID 45944526, tendo sido fixado prazo para que o advogado da autora apresentasse redarguições e motivação sobre a necessidade de interveniência do Juízo, e justificasse a não juntada anterior da documentação pretensa.
O prazo transcorreu sem manifestação (ID 45943008). Despacho de ID 45944533 determinou a intimação das partes para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
O prazo transcorreu sem manifestação (ID 45942996). Despacho de ID 45943005 determinou a intimação pessoal da autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito. A autora foi devidamente intimada (ID 53425978 e 53425980), porém, nada manifestou.
Despacho de ID 106685610, determinou a intimação do Estado do Ceará para, querendo, requerer a extinção do processo por abandono da causa pela autora.
Em petição de ID 109867518, o ente público requereu a extinção do processo por abandono da causa. É o relatório.
Decido. O art. 485, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) assim estabelece sobre o abandono de causa: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese, a autora foi devidamente intimada - tanto por seu advogado (ID 45942996) como pessoalmente (ID 53425978 e 53425980) - para manifestar interesse do prosseguimento da ação; porém, quedou inerte.
No ensejo, ressalto que a última manifestação da requerente nestes autos data de dezembro/2019, ou seja, quase 5 (cinco) anos atrás, o que, mais ainda, evidencia a inércia ensejadora da extinção do processo. Diante do exposto, com fulcro no art. 485, inc.
III, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa pela autora. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
A verba de sucumbência, porém, fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista a concessão da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data digital. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito respondendo Portaria nº 1241/2024 -
24/10/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109954430
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24/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/05/2024 18:54
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/12/2023 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/12/2023 23:59.
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18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68715994
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13/09/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0891713-90.2014.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO : RAIMUNDA NONATA SALES POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Intimados para informar sobre outras modalidades de provas id. 45943011, ambas as partes solicitaram audiência de instrução.
Ata de audiência id. 45944526 Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Após, vista ao representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Intime-se no prazo de 5 dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68715994
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12/09/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/11/2022 11:45
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 15:58
Mov. [83] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/219280-2 Situação: Distribuído em 18/10/2022 Local: Oficial de justiça - Ivna Viana de Alencar Fernandes
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17/10/2022 15:57
Mov. [82] - Documento Analisado
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13/10/2022 16:52
Mov. [81] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por mandado, para informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. Exp. Nec
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14/07/2022 08:35
Mov. [80] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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14/07/2022 08:25
Mov. [79] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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14/07/2022 08:24
Mov. [78] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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13/06/2022 13:01
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 16:23
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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07/04/2022 03:52
Mov. [75] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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29/03/2022 18:44
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0168/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 2813
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25/03/2022 01:33
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 15:37
Mov. [72] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/03/2022 15:37
Mov. [71] - Documento Analisado
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23/03/2022 15:02
Mov. [70] - Mero expediente: Em virtude do longo tempo decorrido para as partes se manifestarem acerca dos prazos constantes no termo de audiência de fls. 126/127, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prossegu
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12/08/2021 15:03
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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29/04/2021 09:25
Mov. [68] - Certidão emitida
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28/01/2020 13:08
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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28/01/2020 13:08
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
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28/01/2020 13:08
Mov. [65] - Concluso para Despacho
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28/01/2020 13:08
Mov. [64] - Decurso de Prazo
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18/12/2019 15:17
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2019 15:03
Mov. [62] - Documento
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16/12/2019 13:24
Mov. [61] - Expedição de Termo de Audiência
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20/11/2019 11:41
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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19/11/2019 21:40
Mov. [59] - Certidão emitida
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19/11/2019 21:39
Mov. [58] - Documento
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19/11/2019 11:05
Mov. [57] - Encerrar documento - restrição
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16/11/2019 16:25
Mov. [56] - Certidão emitida
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16/11/2019 16:25
Mov. [55] - Documento
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13/11/2019 10:19
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0219/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2262
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12/11/2019 22:46
Mov. [53] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/11/2019 08:22
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0219/2019 Teor do ato: Havendo expresso interesse na prova oral (fls. 93/94), a par do rol de fls.93/94, fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/12/2019 às 13hs. Intimem-se. Ciên
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05/11/2019 08:59
Mov. [51] - Certidão emitida
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05/11/2019 08:58
Mov. [50] - Documento
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05/11/2019 08:55
Mov. [49] - Documento
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01/11/2019 14:28
Mov. [48] - Certidão emitida
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29/10/2019 17:05
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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29/10/2019 16:15
Mov. [46] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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26/10/2019 10:21
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00728807-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/10/2019 10:08
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25/10/2019 15:36
Mov. [44] - Conclusão
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25/10/2019 15:35
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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24/10/2019 11:16
Mov. [42] - Certidão emitida
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24/10/2019 11:16
Mov. [41] - Documento
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22/10/2019 13:51
Mov. [40] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/252675-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2019 Local: Oficial de justiça - Maria Gercilene Ximenes de Souza
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22/10/2019 13:51
Mov. [39] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/252673-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2019 Local: Oficial de justiça - Sheyla Maria Araujo Rodrigues
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22/10/2019 13:50
Mov. [38] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/252674-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2019 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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22/10/2019 13:50
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/252672-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2019 Local: Oficial de justiça - Jarbas Comin Nunes
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21/10/2019 11:18
Mov. [36] - Certidão emitida
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21/10/2019 11:18
Mov. [35] - Certidão emitida
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14/10/2019 17:57
Mov. [34] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 16/12/2019 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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10/10/2019 18:40
Mov. [33] - Mero expediente: Havendo expresso interesse na prova oral (fls. 93/94), a par do rol de fls.93/94, fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/12/2019 às 13hs. Intimem-se. Ciência MP. Exp. Nec.
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22/07/2019 12:23
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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28/06/2019 15:26
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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28/06/2019 10:51
Mov. [30] - Mero expediente: Corregedoria Geral da Justiça Vistos em inspeção, consoante Portaria n° 51/2019. Situação processual analisada no relatório de inspeção, o qual será posteriormente encaminhado à Unidade. Fortaleza/CE, 28 de junho de 2019. Erna
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28/06/2018 19:25
Mov. [29] - Certidão emitida
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22/10/2015 07:06
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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21/10/2015 23:26
Mov. [27] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10434410-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/10/2015 17:12
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07/10/2015 15:55
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0351/2015 Data da Disponibilização: 06/10/2015 Data da Publicação: 07/10/2015 Número do Diário: 1303 Página: 330/331
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05/10/2015 11:38
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0351/2015 Teor do ato: Ouça-se a douta representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Exp. nec. Advogados(s): Francisco Alexsandro Batista Santana (OAB 20128/CE), R
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30/09/2015 14:08
Mov. [24] - Expedição de Certidão de Intimação para o MP - Parecer Intermediário
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29/09/2015 12:12
Mov. [23] - Mero expediente: Ouça-se a douta representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Exp. nec.
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22/07/2015 13:50
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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15/05/2015 10:50
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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15/05/2015 10:35
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10174579-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 15/05/2015 10:07
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08/05/2015 08:42
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0134/2015 Data da Disponibilização: 07/05/2015 Data da Publicação: 08/05/2015 Número do Diário: 1198 Página: 255/256
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06/05/2015 09:12
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2015 10:55
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2015 09:18
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/04/2015 12:30
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10148606-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/04/2015 21:44
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22/04/2015 16:04
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0104/2015 Data da Disponibilização: 20/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1187 Página: 402/403
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17/04/2015 06:51
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0104/2015 Teor do ato: Diga a Promovente, no prazo de 10(dez) dias, sobre as preliminares suscitadas pelo Estado do Ceará em sua contestação de fls. 33/56. Expedientes e intimações necessári
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11/04/2015 11:45
Mov. [12] - Mero expediente: Diga a Promovente, no prazo de 10(dez) dias, sobre as preliminares suscitadas pelo Estado do Ceará em sua contestação de fls. 33/56. Expedientes e intimações necessárias.
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29/12/2014 14:17
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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23/12/2014 08:47
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71654563-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/12/2014 15:39
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29/10/2014 16:46
Mov. [9] - Certidão emitida
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29/10/2014 16:44
Mov. [8] - Mandado
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24/10/2014 16:29
Mov. [7] - Certidão emitida
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24/10/2014 16:29
Mov. [6] - Mandado
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07/10/2014 11:59
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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07/10/2014 11:59
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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23/09/2014 15:15
Mov. [3] - Citação: notificação/Recebo a inicial no plano meramente formal. Defiro a Gratuidade da Justiça. Cite-se. Exp.Nec.
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22/09/2014 15:23
Mov. [2] - Conclusão
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22/09/2014 15:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2014
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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