TJCE - 0050171-88.2021.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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29/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2023 21:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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06/11/2023 09:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:46
Transitado em Julgado em 15/07/2021
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10/10/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA LUMA BENTO ALMEIDA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68941869
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0050171-88.2021.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: ELIZABETE NOBRE DE OLIVEIRA LIMA e outros Requerido: ANNY KARINE MARQUES PEREIRA Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos. Considerando que o fundamento da sentença homologatória do id. 25766087 não enseja interesse recursal para eventual impugnação (homologação da transação realizada entre as partes), conforme disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de recursos e consequente desnecessidade de intimação de sentença para a ocorrência da preclusão maior, certifique a Secretaria do Juízo o trânsito em julgado com data retroativa à data da prolação da referida decisão e, ato contínuo, evolua-se para a fase de "cumprimento de sentença".
De outra banda, observo que houve mudança de endereço da executada, conforme AR do id. 25766098, ao passo que entendo não ser cabível, por ora, a aplicação da sanção processual do art. 274, parágrafo único, do CPC, já que a parte demandada não constituiu advogado para representá-la no feito.
Assim, antes de apreciar o pedido de cumprimento de sentença do id. 25766096, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o endereço atual da promovida/executada ou requerer o que entender de direito, a fim de viabilizar sua intimação para cumprir a obrigação estampada no título judicial executado Expedientes necessários." -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68941869
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14/09/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68941869
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11/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 17:23
Conclusos para despacho
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20/11/2021 16:45
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/10/2021 12:09
Mov. [27] - Conclusão
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19/10/2021 09:40
Mov. [26] - Certidão emitida
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19/10/2021 09:39
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/09/2021 14:32
Mov. [24] - Conclusão
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13/09/2021 12:02
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00170637-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/09/2021 11:22
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26/08/2021 16:53
Mov. [22] - Decurso de Prazo
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30/07/2021 22:01
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0164/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 2664
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29/07/2021 14:11
Mov. [20] - Certidão emitida
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29/07/2021 07:23
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 16:21
Mov. [18] - Expedição de Carta
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15/07/2021 16:14
Mov. [17] - Certidão emitida
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15/07/2021 16:13
Mov. [16] - Informação
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15/07/2021 15:44
Mov. [15] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 14:26
Mov. [14] - Concluso para Sentença
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16/06/2021 09:27
Mov. [13] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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16/06/2021 09:25
Mov. [12] - Documento
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10/06/2021 10:24
Mov. [11] - Certidão emitida
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10/06/2021 10:24
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/05/2021 16:45
Mov. [9] - Certidão emitida
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10/05/2021 22:39
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 2606
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10/05/2021 09:39
Mov. [7] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2021 02:17
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 11:29
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2021 10:32
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 16/06/2021 Hora 09:00 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
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24/02/2021 21:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2021 17:01
Mov. [2] - Conclusão
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23/02/2021 17:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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