TJCE - 0050335-16.2020.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 04:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:42
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133228711
-
11/02/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
25/07/2024 01:23
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
25/06/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 83479081
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83479081
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050335-16.2020.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PROCURADORIA-GERAL FEDERAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Despacho/Decisão proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 82738581. Ibiapina-CE, 2 de abril de 2024.
Eu, Maria Vanessa de Freitas Costa, servidora requisitada, digitei. OLINESIA ARAGAO MENDES Diretor de Secretaria -
02/04/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83479081
-
18/03/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79254824
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79254824
-
08/02/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79254824
-
07/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 02:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 03:37
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 71240969
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71240969
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina 0050335-16.2020.8.06.0087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PROCURADORIA-GERAL FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTE DE TRABALHO, ajuizada por JOSÉ BEZERRA DO NASCIMENTO, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devidamente qualificados e representados nos autos, pelo fato de ter seu pedido negado administrativamente junto àquela autarquia.
Justiça gratuita deferida na ID57601878.
Citado, o requerido apresentou contestação na ID57600316.
Réplica na ID57601888.
Conciliação frustrada em audiência (ID57600311).
Laudo pericial juntado na ID69677942.
O INSS apresentou proposta de acordo na ID70426053, tendo a parte autora concordado expressamente na ID70909621. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Foi formulado nos autos o seguinte acordo: "1) O INSS se obriga a providenciar a implantação do benefício vislumbrado pela perícia judicial, adstrito ao laudo - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com DIP no primeiro dia do mês subsequente à homologação do presente acordo, e DIB 21/04/2020 (dia posterior à cessação do NB 5430328134), bem como em pagar a quantia correspondente ao percentual de 90% dos valores atrasados, entre a DIB e a DIP, compensados eventuais verbas inacumuláveis recebidas no período, com correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), com a aplicação de juros de mora de acordo com o art. 1°-F da Lei 9.494/97, a serem pagos na forma de RPV.A partir da vigência da Emenda Constitucional n.º 113, de 8 de dezembro de 2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. 2) fica assegurado ao INSS, a qualquer tempo, o exercício de seu poder-dever de, na eventual constatação de acumulação ilegal de benefícios, cessar aquele que for menos vantajoso à parte adversa. 3) A validade/eficácia deste acordo está condicionada à inexistência de litispendência ou coisa julgada. 4) A parte autora renuncia a quaisquer outros direitos porventura decorrentes dos mesmos fundamentos de fato e/ou de direito que ensejaram a presente demanda." Impende reconhecer que a pactuação em liça possui partes capazes, objeto lícito, possível e determinado e forma não defesa por lei.
Isto posto, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO a pactuação acostada na ID70426053, transcrito supra, e EXTINGO, com resolução do mérito, o presente processo.
Sem custas, dada a gratuidade processual conferida às pessoas jurídicas de direito público.
Ante o princípio da causalidade, porém, fixo a verba honorária sucumbencial em 10% (dez por cento), na forma do art. 85, §3º, I, do CPC, sobre o valor acordado referente às parcelas da pensão por morte até a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, I, do CPC).
P.
R.
I.
Ibiapina-CE, 26 de outubro de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa Juíza de Direito Respondendo -
20/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71240969
-
20/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:31
Homologada a Transação
-
25/10/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:47
Decorrido prazo de BRENO MELO GOMES em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68941660
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050335-16.2020.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BEZERRA DO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), PROCURADORIA-GERAL FEDERAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor do(a) Ato Ordinatório proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 68941652. Dado e passado nesta cidade de Ibiapina-CE, 14 de setembro de 2023.
Eu, Maria Vanessa de Freitas Costa, servidora requisitada, digitei. OLINESIA ARAGAO MENDES Diretor de Secretaria -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68941660
-
14/09/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68941660
-
14/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 11:44
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/12/2022 17:28
Mov. [41] - Mero expediente: Proceda-se à migração deste feito para o PJe.
-
08/12/2022 15:50
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
25/11/2022 09:43
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WIBP.22.01802432-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2022 09:21
-
17/11/2022 16:26
Mov. [38] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE, face às prerrogativas por lei conferidas, que na presente data, procedi as mudanças necessárias para à efetivação da migração do Sistema de Automação da Justiça-SAJ para o Processo Judicial Eletrônico-PJE, confo
-
11/10/2022 14:48
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
11/10/2022 14:43
Mov. [36] - Certidão emitida
-
21/09/2022 15:00
Mov. [35] - Certidão emitida
-
21/09/2022 14:20
Mov. [34] - Documento
-
12/04/2022 09:54
Mov. [33] - Mero expediente: Nomeio o Dr. Francisco Ivo Vasconcelos como médico perito para o exame do autor. Proceda a Secretaria à devida designação pelo sistema da Justiça Federal. Expedientes necessários.
-
07/04/2022 21:11
Mov. [32] - Conclusão
-
07/04/2022 21:10
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
07/04/2022 15:31
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WIBP.22.01800858-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/04/2022 15:15
-
10/03/2022 11:56
Mov. [29] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para dizer em 5 dias se houve o exame pericial referido às fls. 106/107. Expedientes necessários.
-
02/03/2022 10:44
Mov. [28] - Ofício
-
07/12/2021 11:19
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
25/11/2021 14:57
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WIBP.21.00167672-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/11/2021 14:53
-
25/11/2021 07:50
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2021 15:48
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
19/11/2021 10:42
Mov. [23] - Ofício
-
11/11/2021 20:59
Mov. [22] - Expedição de Ofício
-
11/11/2021 14:34
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
09/11/2021 10:18
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WIBP.21.00167480-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/11/2021 10:15
-
05/11/2021 00:20
Mov. [19] - Certidão emitida
-
26/10/2021 21:44
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0333/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 2724
-
25/10/2021 11:20
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2021 11:18
Mov. [16] - Certidão emitida
-
19/10/2021 20:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 09:44
Mov. [14] - Audiência Designada: Instrução Data: 24/11/2021 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
17/08/2021 14:34
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2021 14:05
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
22/07/2021 21:56
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WIBP.21.00166537-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/07/2021 21:48
-
02/07/2021 14:11
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/07/2021 14:10
Mov. [9] - Documento
-
02/07/2021 14:02
Mov. [8] - Certidão emitida
-
24/06/2021 16:56
Mov. [7] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar sua réplica, no prazo de 15 dias.
-
24/06/2021 14:38
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
27/05/2021 10:21
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIBP.21.00166046-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/05/2021 09:44
-
05/04/2021 20:58
Mov. [4] - Expedição de Carta
-
10/09/2020 12:49
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2020 16:39
Mov. [2] - Conclusão
-
09/09/2020 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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