TJCE - 3000108-44.2022.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2023. Documento: 69637923
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69637923
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29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000108-44.2022.8.06.0137 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. No curso da presente demanda a parte autora desistiu da ação e requereu a sua devida homologação (ID nº 69545119). De acordo com o Enunciado nº 90 do FONAJE, no procedimento dos Juizados Especiais a homologação da desistência não está atrelada à concordância do réu, senão vejamos: Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. Portanto, considerando que o pedido de homologação foi formulado diretamente pela parte autora ou por procurador munido de poderes específicos para tanto, não há como negar sua pretensão. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação pela parte autora, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Proceda-se o desbloqueio de qualquer valor bloqueado através do sistema SISBAJUD. Proceda-se a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos. Data e assinatura no sistema. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
28/09/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 17:05
Extinto o processo por desistência
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27/09/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 10:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 67782807
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA DECISÃO Vistos em conclusão. Analisando os autos, verifico que na petição de id n. 58563846, a autora requer: a) a citação por edital de Kevin Antonio da Silva e b) uma liminar para retirar o nome de Tamyres Gonçalves da Silva do cadastro de inadimplentes.
No que se refere ao primeiro pedido, conforme preceitua a Lei dos Juizados Cíveis e Criminais (Art. 18, §2°, lei 9.099/95), não se fará citação por edital.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido "a".
De igual forma, INDEFIRO o pedido "b" em razão de que em momento anterior já foi apreciado e negado por decisão de id n. 54758264, tendo em vista que os fatos narrados na petição inicial podem ser elididos pela juntada de documentos comprobatórios da existência do negócio jurídico pelo promovido e que, desde então, nenhuma nova prova foi juntada aos autos capaz alterar o status quo. À autora para no prazo legal promover a citação da parte requerida, sob pena de extinção. Intime-se do teor desta decisão. Exp.
Nec.
Data e assinatura no sistema. -
15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 67782807
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14/09/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67782807
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12/09/2023 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2023 15:27
Conclusos para despacho
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05/05/2023 08:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/05/2023 11:55
Juntada de ata da audiência
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20/04/2023 14:46
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2023 14:25
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2023 14:31
Decorrido prazo de TAMYRES GONCALVES DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
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08/02/2023 17:16
Audiência Conciliação redesignada para 02/05/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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08/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
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07/02/2023 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
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03/02/2023 11:24
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:52
Conclusos para despacho
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06/12/2022 10:51
Juntada de ata da audiência
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16/11/2022 07:53
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2022 09:53
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2022 02:57
Decorrido prazo de TAMYRES GONCALVES DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:09
Audiência Conciliação designada para 06/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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31/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
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16/07/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 09:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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30/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 07:12
Conclusos para despacho
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22/06/2022 08:29
Juntada de documento de comprovação
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17/06/2022 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2022 13:37
Juntada de documento de comprovação
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04/05/2022 23:43
Juntada de Petição de resposta
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09/04/2022 00:55
Decorrido prazo de TAMYRES GONCALVES DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 00:55
Decorrido prazo de TAMYRES GONCALVES DA SILVA em 08/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
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07/03/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 20:52
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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07/03/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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