TJCE - 0051057-40.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 08:37
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:37
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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09/08/2023 04:44
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:44
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 07/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2023 22:35
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 22:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/01/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:25
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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14/12/2022 00:03
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 – E-mail: [email protected] 0051057-40.2021.8.06.0176 AUTOR: MANUEL JOSE SOUSA FERNANDES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Manuel Jose Sousa Fernandes em face do Banco Bradesco Financiamentos S/A, partes qualificadas na inicial, nos moldes da Lei n.º 9.099/95.
As partes informaram no curso do processo (vide id 33632205) a realização de composição, sendo acostado sob id 3456587 comprovante de quitação do débito, operando-se acordo entre as partes, requerendo ao final a extinção do feito com posterior arquivamento.
Vieram-me os conclusos.
Decido.
As partes são capazes e foram observadas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato.
Destarte, homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do NCPC.
Intime-se pessoalmente a parte autora acerca da presente homologação, bem como sobre o efetivo pagamento já realizado.
Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95, salvo a interposição de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Ubajara, 04/11/2022 JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito - Respondendo -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 10:43
Homologada a Transação
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27/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
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15/10/2022 00:23
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 14/10/2022 23:59.
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12/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:17
Conclusos para despacho
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30/01/2022 09:20
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2022 16:54
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2022 14:48
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 14:57
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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08/11/2021 17:52
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00170634-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/11/2021 17:23
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22/10/2021 15:12
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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22/10/2021 12:05
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00170297-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/10/2021 11:56
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13/10/2021 22:50
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0380/2021 Data da Publicação: 14/10/2021 Número do Diário: 2715
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11/10/2021 11:58
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0380/2021 Teor do ato: Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inical, juntando aos autos o seu comprovante de
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11/10/2021 10:55
Mov. [3] - Mero expediente: Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inical, juntando aos autos o seu comprovante de endereço. Expedientes necessários.
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08/10/2021 15:51
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2021 15:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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