TJCE - 3001883-04.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:54
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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12/04/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MENDES RODRIGUES em 11/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001883-04.2022.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: MARIA DAS DORES MENDES RODRIGUES Endereço: Rua Jerusalém, s/n, Vila União, SOBRAL - CE - CEP: 62021-042 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Sobral - CE, aos 22 de março de 2023.
De ordem do Dr.
Bruno dos Anjos, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, pelo presente expediente, fica a parte promovente INTIMADO(A) de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, cuja cópia segue em anexo, para querendo, interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias.
FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente, de ordem do MM Juiz -
22/03/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 15:38
Declarada decadência ou prescrição
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20/03/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MENDES RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 16:22
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 11:44
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2023 18:27
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:40
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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09/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001883-04.2022.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA DAS DORES MENDES RODRIGUES Endereço: Rua Jerusalém, s/n, Vila União, SOBRAL - CE - CEP: 62021-042 Requerido: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AC, S/N, Avenida Amazonas 3790, BARROCA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-970 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 13/12/2022 09:30, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 13/12/2022 09:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/4d99f6 Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 minutos, após o horário de abertura do ato.
ADVERTÊNCIA: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
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18/11/2022 11:26
Audiência Conciliação redesignada para 13/12/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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13/09/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:12
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2022 14:27
Conclusos para decisão
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25/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 14:27
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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25/07/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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