TJCE - 0046605-47.2014.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2022 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2022 16:31
Expedição de Alvará.
-
16/12/2022 16:30
Expedição de Alvará.
-
08/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:24
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
08/12/2022 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/12/2022 23:59.
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04/12/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/11/2022.
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 0046605-47.2014.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CLÁUDIO NARCÉLIO FREITAS MARINHO FILHO RECLAMADO: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Analisando os autos, verifica-se decisão ratificando os cálculos realizados pela contadoria, com a devolução do valor depositado a maior, este em R$ 2.007, 28 (dois mil e sete reais e vinte e oito centavos), o que a parte exequente manifestou-se aceitando, conforme id 38923330.
Assim, considerando o valor depositado pela executada, de acordo com a guia de id 20048908, expeça-se Alvará no nome do causídico do exequente, conforme petição de id 36014583.
Ademais, o Alvará deve observar o valor proporcional conforme o resumo apresentado no id 35664718, bem como a devolução do valor do executado deve considerar os dados fornecidos no id 35664718.
Por fim, este Juízo entende que a obrigação do executado está cumprida, julgando EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I., e após a observância das formalidades legais, ao arquivo.
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 03:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 02:14
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 08/11/2022 23:59.
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02/11/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2022 23:59.
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20/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 04:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:30
Juntada de cálculo judicial
-
11/03/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 23:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 01:01
Expedição de Ofício.
-
18/02/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:14
Outras Decisões
-
18/02/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 00:12
Decorrido prazo de BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 03:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2019 14:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2019 23:59:59.
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13/10/2019 11:20
Decorrido prazo de BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/10/2018 23:59:59.
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13/10/2019 11:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/10/2018 23:59:59.
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13/10/2019 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2017 23:59:59.
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13/10/2019 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2017 23:59:59.
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24/07/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 22:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 09:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2019 09:40
Juntada de cálculo
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27/03/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 13:32
Conclusos para despacho
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10/10/2018 12:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 14:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2018 10:18
Conclusos para decisão
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05/03/2018 10:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
28/10/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2017 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 12:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 12:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/09/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 10:55
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2017 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 11:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2017 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2017 08:28
Transitado em julgado em 15/02/2017
-
02/02/2017 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2017 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2015 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2015 16:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2015 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2015 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2015 09:39
Conclusos para julgamento
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03/03/2015 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2015 13:54
Juntada de ata da audiência
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26/02/2015 13:53
Juntada de ata da audiência
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26/02/2015 13:39
Audiência conciliação realizada para 25/02/2015 11:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
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24/02/2015 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2015 19:59
Juntada de Petição de petição
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08/01/2015 00:02
Decorrido prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 07/01/2015 23:59:59.
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29/12/2014 17:19
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2014 00:00
Decorrido prazo de BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/12/2014 23:59:59.
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02/12/2014 10:32
Expedição de Citação.
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02/12/2014 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2014 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2014 13:48
Conclusos para decisão
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28/11/2014 13:48
Audiência conciliação designada para 25/02/2015 11:30 16º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
28/11/2014 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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