TJCE - 3001502-15.2018.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:39
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/10/2024. Documento: 106050941
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/10/2024. Documento: 106050941
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106050941
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106050941
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3001502-15.2018.8.06.0012 Exequente: EDILSON GONCALVES ARAUJO Executados: RODRIGO SARAIVA CARNEIRO e KALINA LOPES CAPIBARIBE CARNEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimada a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 90278730, a parte exequente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se verifica na movimentação processual retro.
Assim, entendo tal comportamento como nítido desinteresse pelo prosseguimento do feito, restando patente o abandono da causa.
Diante do exposto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza - CE, data digital. MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA JUÍZA DE DIREITO -
04/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106050941
-
04/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106050941
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02/10/2024 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/10/2024 20:47
Conclusos para julgamento
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 90278730
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 90278730
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 90278730
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 90278730
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3001502-15.2018.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: EDILSON GONCALVES ARAUJOEndereço: Rua João Araripe, 350, - até 429/430, Parreão, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-356 REQUERIDO (A)(S): Nome: RODRIGO SARAIVA CARNEIROEndereço: NEZITA CABRAL, 2066, BOM JARDIM, FORTALEZA - CE - CEP: 60732-720Nome: KALINA LOPES CAPIBARIBE CARNEIROEndereço: Rua Nezita Cabral, 2066, Siqueira, FORTALEZA - CE - CEP: 60732-720 VALOR DA CAUSA: $12,295.26 DESPACHO Cuida-se de certidão em que há sinalização de imprecisão do endereço para cumprimento da diligência. Com efeito, CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor: ATUALIZE o endereço/paradeiro do executado/devedor. Caso o autor não consiga localizar a parte ré e fornecer o paradeiro, o processo será extinto (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
11/09/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90278730
-
11/09/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90278730
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26/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
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03/07/2024 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 02:17
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 01:37
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 07:10
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68787565
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15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68787565
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68787565
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14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68787565
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001502-15.2018.8.06.0012 Vistos em inspeção interna. Considerando a certidão de ID 65129912, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, conferir andamento ao feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, com fulcro no art. 485, III, § 1º, do CPC.
A parte exequente deve ser intimada de forma pessoal e por intermédio dos advogados habilitados nos autos.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
13/09/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 04:09
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63622109
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63622109
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07/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da frustração da citação em relação à executada Kalina Lopes Capibaribe Carneiro e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/07/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63622109
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03/07/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:08
Conclusos para despacho
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25/06/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2023 20:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 21:09
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 21:08
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 05:10
Decorrido prazo de EDILSON GONCALVES ARAUJO em 14/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:32
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:30
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:37
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora não juntou a procuração outorgada à sociedade de advogados indicada na petição de ID 35736207, conforme determinado no despacho de ID 40668583, indefiro a expedição do alvará em nome da mencionada sociedade.
Intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, por meio do advogado, os dados bancários para expedição do alvará.
Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação para o executado Rodrigo Saraiva Carneiro no endereço informado no ID 34267510.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para a executada Kalina Lopes Capibaribe Carneiro para o mesmo endereço ( ID 34267510).
Intimem-se os advogados desta decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
29/05/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte autora não juntou a procuração outorgada à sociedade de advogados indicada na petição de ID 35736207, conforme determinado no despacho de ID 40668583, indefiro a expedição do alvará em nome da mencionada sociedade.
Intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, por meio do advogado, os dados bancários para expedição do alvará.
Expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e intimação para o executado Rodrigo Saraiva Carneiro no endereço informado no ID 34267510.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para a executada Kalina Lopes Capibaribe Carneiro para o mesmo endereço ( ID 34267510).
Intimem-se os advogados desta decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/03/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 03:18
Decorrido prazo de JOAO JORGE SILVA VASCONCELOS em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 03:18
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 01/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Antes de apreciar o pedido de expedição do alvará, hei por bem determinar a intimação da parte autora para juntar aos autos procuração "ad judicia" em favor da sociedade de advogados, mencionada na petição de Id n.º 35736207.
Prazo (05) dias.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 00:27
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 15/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 23:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:22
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:22
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:08
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:08
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/04/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 21:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:46
Decorrido prazo de VIRGINIA MARTINS DE MACEDO em 14/02/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 07:30
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 00:09
Decorrido prazo de KALINA LOPES CAPIBARIBE CARNEIRO em 24/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 20:47
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 13:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/05/2021 15:47
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/05/2021 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 17:43
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/02/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/10/2020 20:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/02/2020 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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