TJCE - 0046153-54.2016.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2022 02:02
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO em 09/12/2022 23:59.
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22/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE SENTENÇA Processo nº: 0046153-54.2016.8.06.0013 Requerente: ROBERTA KELLY GOMES DE GOES Requerido: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO DESTINATÁRIO(S): Advogada do reclamado: JULIANA RIBEIRO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 42055175, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “(...) Isso posto, JULGO O PROCESSO EXTINTO com fulcro no caput do artigo 51 da Lei 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. (...)” Fortaleza, 18 de novembro de 2022.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/11/2022 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 12:35
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
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26/08/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2022 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 10:57
Conclusos para decisão
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08/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:27
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:31
Juntada de cálculo
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16/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:08
Juntada de cálculo
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27/07/2021 22:33
Juntada de intimação
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22/04/2021 00:08
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO em 21/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/03/2021 09:49
Conclusos para despacho
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16/03/2021 09:48
Juntada de petição
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16/03/2021 08:28
Expedição de Intimação.
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15/03/2021 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2021 10:58
Conclusos para decisão
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12/03/2021 12:09
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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12/03/2021 12:06
Juntada de Certidão
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16/09/2020 00:11
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO em 15/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 09:25
Expedição de Intimação.
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19/08/2020 00:06
Julgado procedente o pedido
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24/07/2020 10:37
Conclusos para julgamento
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24/06/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 18:50
Conclusos para decisão
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11/10/2018 18:07
Audiência conciliação cancelada para 04/07/2016 09:30 #Não preenchido#.
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11/10/2018 18:07
Audiência conciliação cancelada para 04/07/2016 09:30 #Não preenchido#.
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04/04/2018 17:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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04/04/2018 17:12
Audiência conciliação redesignada para 04/07/2016 09:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/01/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2016 09:46
Juntada de ata da audiência
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01/07/2016 11:13
Juntada de citação
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01/07/2016 10:50
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2016 10:31
Conclusos para decisão
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22/01/2016 10:30
Expedição de Citação.
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22/01/2016 10:18
Audiência conciliação designada para 04/07/2016 09:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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22/01/2016 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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