TJCE - 3000500-70.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162239388
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162239388
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26/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162239388
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14/06/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 00:45
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85040622
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85040622
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000500-70.2019.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: COLEGIO AFONSO ANDRADE LTDA - ME Requerido: EXECUTADO: ANA SAVIA PINTO DO VALE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MILTON MARCELO SILVA PAIVA, EDER CAVALCANTE RODRIGUES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 81010689, cujo teor segue: "Inexistindo ativos financeiros ou veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, indicar bens passíveis de penhora, ciente de que assumirá o encargo de depositário do(s) referido(s) bem(ns), caso exitosa a diligência." Fortaleza, 26 de abril de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
26/04/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85040622
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03/04/2024 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
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24/10/2023 03:12
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69609039
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000500-70.2019.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: COLEGIO AFONSO ANDRADE LTDA - ME Requerido: EXECUTADO: ANA SAVIA PINTO DO VALE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MILTON MARCELO SILVA PAIVA, EDER CAVALCANTE RODRIGUES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação acerca da certidão de id. 65232061, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69609039
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26/09/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 02:18
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 05/09/2022 23:59.
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17/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
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09/08/2022 16:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
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03/08/2022 14:21
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:54
Juntada de resposta
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18/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:11
Juntada de Petição de intimação
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12/04/2021 09:35
Expedição de Intimação.
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12/04/2021 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2021 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/04/2021 14:09
Conclusos para despacho
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06/04/2021 14:09
Processo Desarquivado
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05/04/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 23:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2020 12:19
Arquivado Provisoramente
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15/06/2020 12:19
Transitado em Julgado em 08/06/2020
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18/03/2020 00:12
Decorrido prazo de ANA SAVIA PINTO DO VALE em 17/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 00:22
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 16/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 10:04
Juntada de Petição de intimação
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20/02/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 15:35
Expedição de Intimação.
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19/02/2020 16:16
Julgado procedente o pedido
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29/07/2019 13:58
Conclusos para julgamento
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29/07/2019 13:53
Audiência conciliação realizada para 29/07/2019 13:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/07/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2019 10:10
Juntada de citação
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14/05/2019 13:21
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2019 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2019 15:06
Audiência conciliação designada para 29/07/2019 13:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/04/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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