TJCE - 3000165-96.2022.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:18
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2024 16:08
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2024 15:59
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2024 15:44
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2024 11:57
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:57
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO ALBINO FERREIRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCELO VALENZUELA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90340446
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90340445
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 90340444
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90340446
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90340445
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90340444
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90340446
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90340445
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90340444
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000165-96.2022.8.06.0158Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]REQUERENTE: PAULO HENRIQUE DAMASCENO FERNANDES VIEIRA REQUERIDO: ENEL INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
ANTONIO CLETO GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) sentença proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 89849663 Russas/CE, 5 de agosto de 2024. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA Técnico Judiciário -
05/08/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90340446
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05/08/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90340445
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05/08/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90340444
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31/07/2024 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 19:26
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 72865873
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07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 72865873
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06/12/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72865873
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06/12/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72865873
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05/12/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:29
Conclusos para decisão
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01/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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01/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 01/11/2023. Documento: 71280568
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71280568
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000165-96.2022.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO HENRIQUE DAMASCENO FERNANDES VIEIRA REU: Enel DECISÃO Vistos em conclusão.
Cuida-se de Ação de Indenização por Danos Morais que tem como promovente PAULO HENRIQUE DAMASCENO FERNANDES VIEIRA e promovida COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ S/A - ENEL, todos qualificados nos autos, tendo as partes firmado termo de acordo - ID 58001583.
Comprovante do depósito judicial do acordo - ID 58653717 / 58653718.
Consta nos autos sentença de homologação de acordo (ID 69646227).
Após realizada a intimação da sentença, o advogado da parte demandante ingressou nos autos com a petição (ID 70137484) informando o falecimento do autor ocorrido no dia 15/06/2022 e requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia do acordo depositada em juízo em nomes da esposa do falecimento e de seus filhos, após o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento).
A morte superveniente do demandante não provoca a extinção da ação de imediato e sim a sua suspensão, conforme previsões legais contidas no art. 76, no art. 313, inciso I, e no art. 921, todos do Código de Processo Civil.
Haverá habilitação quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. (art. 687 do CPC) Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias (art. 313, §§ 1º e 2º, I, c/c art. 689, e art. 313, §4º, todos do CPC), a contar da data desta decisão, intimando-se o advogado da parte autora, para, no prazo acima estabelecido, promover a sucessão processual do falecido,, com a devida juntada aos autos do(a): a) certidão de óbito do extinto PAULO HENRIQUE DAMASCENO FERNANDES VIEIRA; b) certidão de casamento do autor com a Sra.
WILA MARIA DA SILVA FERNDANDES VIEIRA; c) as certidões de nascimento dos filhos PAULO HENRIQUE DAMASCENO FERNANDES VIEIRA JÚNIOR e PEDRO HENRIQUE DA SILVA FERNANDES VIEIRA; d) cópia do contrato de honorários firmado entre o autor e seu presentante jurídico e, em caso de falta deste, do contrato de honorários entre os herdeiros e o nobre advogado que os representa.
Em igual prazo deverá apresentar petição contendo o acordo de partilha quanto aos valores depositados em favor do espólio, especificando o percentual de cada um dos herdeiros.
Cumprida a diligência, intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se acerca da sucessão no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito Titular -
30/10/2023 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71280568
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30/10/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 19:23
Conclusos para decisão
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69834833
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04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69834832
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03/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000165-96.2022.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]AUTOR: PAULO HENRIQUE DAMASCENO FERNANDES VIEIRA REU: ENEL INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
ANTONIO CLETO GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 69646227 Russas/CE, 2 de outubro de 2023. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA Técnico Judiciário -
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69834833
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69834832
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02/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69834833
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02/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69834832
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02/10/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69834831
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27/09/2023 15:19
Homologada a Transação
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14/06/2023 08:40
Conclusos para despacho
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06/06/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2023 04:42
Decorrido prazo de Enel em 03/02/2023 23:59.
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17/01/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 16:17
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
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12/04/2022 08:50
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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06/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:09
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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06/04/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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