TJCE - 3000160-15.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 13:22
Juntada de documento de comprovação
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23/02/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:22
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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17/02/2023 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/02/2023 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2023 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 05:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000160-15.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por FERNANDA GOMES PINTO em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte requerida, ora devedora, por seu advogado, informou a quitação do débito decorrente de condenação em sentença proferida nos autos, no valor de R$ 447,12, conforme comprovante de depósito judicial de ID 53117895.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Expeça-se competente alvará judicial, em nome da parte credora, no valor de R$ 447,12, considerando os dados bancários já informados em petição ID 52108219.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
02/02/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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11/01/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:12
Expedição de Alvará.
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11/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000160-15.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por FERNANDA GOMES PINTO em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte requerida, ora devedora, por seu advogado, informou a quitação do débito decorrente de condenação em sentença proferida nos autos, no valor de R$ 447,12, conforme comprovante de depósito judicial de ID 53117895.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Expeça-se competente alvará judicial, em nome da parte credora, no valor de R$ 447,12, considerando os dados bancários já informados em petição ID 52108219.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/01/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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23/12/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
R.H.
Após a sentença ser proferida, a parte promovente apresentou através do e-mail deste Juízo pedido de cumprimento de sentença, ID 52108219.
Ante a manifestação da parte autora e considerando que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte promovida, determino que seja transitado em julgado a sentença proferida nos autos.
Em seguida, determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada para, em 15 dias, cumprir a sentença condenatória, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo, caso não haja manifestação nos autos, intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
14/12/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
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14/12/2022 16:17
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:21
Conclusos para despacho
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14/12/2022 08:35
Juntada de petição
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13/12/2022 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Osório Palmella, 260, Varjota Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000160-15.2022.8.06.0016 AUTOR: FERNANDA GOMES PINTO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A A MM.
Juíza de Direito ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM intima a parte REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A do inteiro teor da sentença cuja cópia segue anexa.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA Nome: GOL LINHAS AÉREAS S/A Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2022 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 01:43
Decorrido prazo de FERNANDA GOMES PINTO em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 13:33
Conclusos para despacho
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02/09/2022 13:32
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2022 00:51
Decorrido prazo de FERNANDA GOMES PINTO em 05/08/2022 23:59.
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01/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 16:57
Conclusos para despacho
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29/07/2022 16:55
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2022 16:51
Juntada de documento de comprovação
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22/07/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA GOMES PINTO em 18/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:02
Juntada de petição
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06/07/2022 00:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/07/2022 23:59:59.
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05/07/2022 18:49
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 15:47
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/06/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 12:27
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2022 10:20
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2022 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:16
Conclusos para despacho
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16/02/2022 15:55
Juntada de Certidão
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16/02/2022 15:51
Audiência Conciliação designada para 13/06/2022 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/02/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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