TJCE - 3003026-47.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 09:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 129659667
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129659667
-
10/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129659667
-
10/12/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 11:48
Homologada a Transação
-
09/12/2024 14:27
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 00:26
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87473395
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87473395
-
03/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003026-47.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: ITALO INACIO DA ROCHA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 85372489, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
31/05/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87473395
-
30/05/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 00:17
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 30/10/2023 23:59.
-
05/05/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
16/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 04:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/11/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3003026-47.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE EXECUTADO: ITALO INACIO DA ROCHA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70458871
-
12/10/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70458871
-
12/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001519-39.2023.8.06.0024
Ester Farias Cavalcante
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2023 15:12
Processo nº 3000263-02.2021.8.06.0034
Ana Maria Braga
Ana Karina Mota Porto 01636188362
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 13:48
Processo nº 0347352-36.2000.8.06.0001
Maria das Gracas Guimaraes Bezerra e Out...
Estado do Ceara
Advogado: Phelipe Albuquerque de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/1997 00:00
Processo nº 3001175-29.2021.8.06.0024
Luiz Andre Costa Aguilar
Premier Condominio Clube
Advogado: Daniel Brandao Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/10/2021 10:18
Processo nº 3000683-03.2022.8.06.0024
Pedro Ytalo de Alencar
Rodobens Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Ricardo Gazzi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2022 15:16