TJCE - 3001443-57.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 08:48
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:48
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 03:06
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:42
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102144921
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 102144921
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102144921
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02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102144921
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02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001443-57.2023.8.06.0010 REQUERENTE(S) Nome: PAMELA COSTA MONTEIRO REQUERIDO (A)(S) Nome: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por PAMELA COSTA MONTEIRO em face de ITAU UNIBANCO S.A, ambos qualificados nos autos. FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, insta salientar que, ainda que a escolha pelo procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis seja uma faculdade da parte autora, é pacífico que sua competência territorial deve ser observada, devendo a ação ser ajuizada no local adequado nos termos do art. 4º da Lei nº 9.099/95 e mediante consulta no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça competente, sob pena de extinção do processo, conforme dispõe o art. 51, III, da mencionada Lei. Compulsando os autos, depreende-se que o caso vertente não se compatibiliza com nenhuma das hipóteses do art. 4º da Lei nº 9.099/95, a qual prevê a competência dos Juizados Especiais.
A parte ré possui sede na cidade de São Paulo, e a autora juntou Comprovante de Residência no ID 68761074, constando ser residente e domiciliada no Bairro Granja Portugual, em endereço não pertencente à jurisdição desta Unidade.
Procedendo à pesquisa no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Ceará, verifica-se que este juízo não corresponde ao domicílio do réu, nem ao domicílio do autor e nem é o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Nesse diapasão, preceitua o Enunciado 89 do FONAJE: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro). Dessa forma, a extinção do processo por incompetência territorial é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95 e no Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. Gerana Celly Dantas da Cunha Verissimo Juíza de Direito -
30/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102144921
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30/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102144921
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30/08/2024 10:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/05/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 13:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 13:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82862995
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82862994
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82862995
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82862994
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19/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001443-57.2023.8.06.0010 AUTOR: PAMELA COSTA MONTEIRO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 21/05/2024 13:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 82679280. Fica ainda ciente de que as testemunhas, em número máximo de 3 (três), deverão acessar o link ou comparecer, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
18/03/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82862995
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18/03/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82862994
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18/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/05/2024 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2024 16:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 21/05/2024 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2024 16:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/05/2024 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2024 14:21
Conclusos para decisão
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21/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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19/01/2024 16:15
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:13
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/11/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71015586
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001443-57.2023.8.06.0010 AUTOR: PAMELA COSTA MONTEIRO REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CLERIE FABIANA MENDES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 30/11/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 69323895 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71015586
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23/10/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71015586
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20/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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08/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:29
Audiência Conciliação designada para 30/11/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/09/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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