TJCE - 3033277-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2025 07:54
Alterado o assunto processual
-
14/04/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3033277-08.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)] AUTOR: MARIA ASTANIA VIEIRA HISSA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Intime-se a parte apelada, por meio de publicação no DJ-e, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto em id. 144514631, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Com ou sem resposta, autos ao TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
11/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/04/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149619966
-
07/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 13:13
Juntada de Petição de Apelação
-
25/03/2025 01:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133201780
-
04/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133201780
-
04/02/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/07/2024 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88340848
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3033277-08.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)] AUTOR: MARIA ASTANIA VIEIRA HISSA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem as provas que desejam produzir.
Em caso positivo, de logo especifique as provas de forma clara e objetiva, inclusive com os esclarecimentos necessários ao convencimento e a necessidade de produzi-las, mediante a explicação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar com a produção delas e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão, apresentando desde logo, se for o caso, rol de testemunhas.
A especificação genérica, bem como o silêncio ensejará o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Após, retorne concluso.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
20/06/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88340848
-
20/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/06/2024 19:41
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:07
Juntada de Petição de resposta
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80471549
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80471549
-
01/03/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80471549
-
29/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/12/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 01:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BARBOSA DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 70625796
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 3033277-08.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Revisão do valor do benefício no primeiro reajuste após a concessão (Art. 21, § 3º, da Lei 8.880/1994)] AUTOR: MARIA ASTANIA VIEIRA HISSA REU: IPM - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Defiro, inicialmente, o pedido de justiça gratuita, posto preenchidos, neste momento, os requisitos legais estabelecidos nos art.98 e seguintes do CPC/15.
Ademais, em face do poder geral de cautela inerente à atividade jurisdicional e no fato de que, em certos casos, mister se faz a oitiva da parte adversa antes da tomada de decisão quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, determino a citação dos demandados, para que, no prazo legal, apresente sua defesa.
Após, apresentada as defesas, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70625796
-
23/10/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70625796
-
20/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000108-28.2023.8.06.0131
Dilma Joviano Viturino
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Antonia Dayanna Kellen Oliveira Rodrigue...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2023 16:35
Processo nº 3031026-17.2023.8.06.0001
Joao Petros Ribeiro Alves
Ceara Secretaria da Fazenda
Advogado: Joao Petros Ribeiro Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2023 09:44
Processo nº 3001569-92.2023.8.06.0015
Danielle Silva Barbosa
Enel
Advogado: Fernando Augusto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/10/2023 17:30
Processo nº 3001306-43.2021.8.06.0011
Francisco Eraldo Oliveira dos Santos
Oi Movel S.A.
Advogado: Sthefanie Louise Pereira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2021 15:30
Processo nº 0005053-28.2017.8.06.0129
Tereza Alves de Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Olavo Ponte Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2023 12:04