TJCE - 3000161-30.2022.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/11/2024 12:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 14/10/2024 23:59.
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22/08/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/02/2024 21:55
Conclusos para despacho
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03/02/2024 21:55
Decorrido prazo de ABNER BARROS CAVALCANTE em 10/11/2023 23:59.
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16/01/2024 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/12/2023 15:09
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:10
Juntada de ata de audiência de conciliação
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06/12/2023 22:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 05/12/2023 23:59.
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03/11/2023 12:21
Juntada de entregue (ecarta)
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28/10/2023 01:00
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE LIMA SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70601269
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3000161-30.2022.8.06.0297 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Adesão a Programa de Parcelamento de Débito] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CRATO Parte Executada: EXECUTADO: ABNER BARROS CAVALCANTE DESPACHO R.
H. Diante do teor da Lei Municipal n.º 4052/2023, que instituiu o Programa "Contribuinte Legal 2023", observa se que Município do Crato ofereceu aos contribuintes opções de pagamento dos débitos, mediante parcelamento, com diversos benefícios para os aderentes.
Neste sentido, em atenção às diretrizes de governança preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do CPA n.º 8514797-34.2023.8.06.0001, foi autorizada, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a realização de mutirão para conciliação fiscal, conduzida por este Núcleo de Justiça 4.0, nas Execuções Fiscais ajuizadas pelo Município de Crato, em formato presencial.
Por todo o exposto, em atenção ao teor da Lei Municipal nº 4052/2023, bem como às diretrizes do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento n. 57, de 22 de Julho de 2016), que visa implantar medidas de organização e gestão estratégica dos processos de execução fiscal, estimulando a utilização da prática conciliação fiscal integrada e recuperação eficiente do crédito público, determino a inclusão do presente processo em pauta de conciliação.
Providencie-se a citação e/ou a intimação da Parte Executada para comparecer à audiência de conciliação fiscal, que será realizada no Fórum Hermes Parahybana, na Comarca de Crato (CE), no dia 11 de dezembro de 2023, às 15:30h.
Advirta-se que o não comparecimento ensejará o prosseguimento da execução fiscal em seus ulteriores termos.
Intime-se a Fazenda Exequente, via sistema, para tomar ciência do teor deste despacho e comparecer no dia e hora marcados para a realização da audiência.
Expedientes necessários.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 9 de outubro de 2023.
MARIA ANITA ARARUNA CORRÊA DIAS Juíza ENDEREÇO DO FÓRUM Fórum Des.
Hermes Parahyba - Crato CE Rua Álvaro, R.
Dário Peixoto, SN - São Miguel, Crato - CE, 63122-265 -
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70362226
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18/10/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 05:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70362226
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09/10/2023 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 17:01
Conclusos para despacho
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14/04/2023 17:01
Decorrido prazo de ABNER BARROS CAVALCANTE em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:23
Conclusos para despacho
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15/12/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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