TJCE - 3001317-50.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:13
Decorrido prazo de LINDALVA NUNES PEIXOTO em 24/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 08:40
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:02
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:04
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/12/2024. Documento: 127098574
-
10/12/2024 17:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127098574
-
09/12/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127098574
-
09/12/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 02:21
Decorrido prazo de LINDALVA NUNES PEIXOTO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/11/2024. Documento: 115217821
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115217821
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROCESSO: 3001317-50.2023.8.06.0222 Verifico que foi realizado depósito pela parte executada do valor que entendia devido, em 13/05/24.
Portanto, o pagamento ocorreu dentro do prazo legal.
Assim, entendo que não deve incidir a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova planilha do valor que entende ser devido no presente cumprimento de sentença, excluída a multa de 10%.
Após, intime-se a executada para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115217821
-
05/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:21
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 02:09
Decorrido prazo de CICERO EDIVAN OLIVEIRA LIMA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106312993
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106312993
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001317-50.2023.8.06.0222 R.H. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o comprovante de depósito de Id 106154109.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106312993
-
08/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 89791761
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89791761
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24/07/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89791761
-
24/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024. Documento: 89657922
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19/07/2024 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89657922
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que não consta nos autos planilha atualizada e discriminada do débito, inclusive com a multa dos 10%, razão pela qual, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha, conforme art. 524 do CPC, para fins de minuta da ordem de bloqueio via SISBAJUD.
Fortaleza, data digital Assinatura digital -
18/07/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89657922
-
18/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:03
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:03
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85321696
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10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85321696
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO R.H.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO JUDICIAL, tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado.
Evolua-se para fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagar o débito atualizado em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%, conforme art.523,§1º, do CPC. É dever da parte, por seu advogado, instruir o pedido de execução com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC); quando se tratar de parte sem advogado, proceder a Secretaria da Unidade à devida atualização, bem como fica autorizada a Secretaria também ao uso do §2º, do art. 524, CPC/15 nas situações evidenciadas de verificação dos cálculos.
Em não ocorrendo o pagamento integral, autorizo o bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite atualizado do débito, considerando que o juízo da execução deve ser feito, prioritariamente, mediante depósito em dinheiro, com fulcro no Enunciado 147 c/c art. 835,I, do CPC.
Ressalte-se que, caso seja encontrado dinheiro em conta, deve ser intimado o executado, nos termos do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC.
E, após, rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, intime-se a parte executada para opor embargos em 15 (quinze) dias.
Ressalte-se para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, nos termos do Enunciado n. 117.
Restando negativa a penhora via SISBAJUD, proceda-se a tentativa de penhora via sistema RENAJUD.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceda a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos JUÍZA DE DIREITO Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". -
09/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85321696
-
09/05/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/05/2024 08:38
Processo Reativado
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03/05/2024 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
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27/04/2024 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
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26/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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17/02/2024 01:00
Decorrido prazo de CICERO EDIVAN OLIVEIRA LIMA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/01/2024. Documento: 78678336
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78678336
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26/01/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78678336
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78539749
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25/01/2024 11:19
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78539749
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23/01/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78539749
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22/01/2024 17:43
Decretada a revelia
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22/01/2024 17:18
Conclusos para decisão
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22/01/2024 15:07
Audiência Conciliação não-realizada para 22/01/2024 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/01/2024 09:04
Juntada de Certidão
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19/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
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16/12/2023 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72477081
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72477081
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04/12/2023 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72477081
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04/12/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
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22/11/2023 02:51
Decorrido prazo de CICERO EDIVAN OLIVEIRA LIMA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71116990
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESPACHO Proc.: 3001317-50.2023.8.06.0222 R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, informando seu e-mail para fins de realização de audiência, haja vista que na inicial foi informado apenas o de seu advogado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71116990
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24/10/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71116990
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24/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:46
Conclusos para decisão
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20/09/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 23:53
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 15:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/09/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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