TJCE - 3902521-09.2010.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2022 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVES STUDART em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 04:00
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA FONTELE em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 09:54
Arquivado Definitivamente
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09/12/2022 09:53
Juntada de Certidão
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09/12/2022 09:53
Transitado em Julgado em 09/12/2022
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3902521-09.2010.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, ressaltando a inclusão dos demais casos previstos em lei.
Nessa esteira, aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, o qual prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, no seguinte caso: Art. 485, CPC/75.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso, intimado para se manifestar nos autos, com fins de prosseguimento do feito, o promovente quedou-se silente.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 13:01
Extinto o processo por negligência das partes
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28/10/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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02/10/2022 00:06
Decorrido prazo de RAFAEL ESTEVES STUDART em 27/09/2022 23:59.
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26/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2022 10:06
Conclusos para decisão
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08/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
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18/06/2022 02:54
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA FONTELE em 16/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:11
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA FONTELE em 08/11/2021 23:59:59.
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04/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/09/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 17:58
Conclusos para decisão
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22/09/2021 17:57
Juntada de cálculo
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21/04/2021 00:12
Decorrido prazo de EDILSON FERREIRA FONTELE em 20/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 17:55
Processo Reativado
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11/03/2021 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2021 15:20
Conclusos para decisão
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05/03/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2019 09:49
Juntada de intimação
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02/04/2019 10:24
Arquivado Definitivamente
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02/04/2019 10:23
Transitado em julgado em 02/04/2019
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04/12/2018 16:04
Expedição de Intimação.
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10/10/2018 17:47
Juntada de citação
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01/10/2018 13:47
Juntada de citação
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01/10/2018 13:45
Juntada de citação
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01/10/2018 13:36
Juntada de citação
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28/09/2018 17:01
Juntada de citação
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27/09/2018 14:32
Juntada de citação
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10/09/2018 12:00
Expedição de Intimação.
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10/09/2018 12:00
Expedição de Intimação.
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10/09/2018 12:00
Expedição de Intimação.
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10/09/2018 12:00
Expedição de Intimação.
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10/09/2018 08:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2018 15:30
Conclusos para julgamento
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24/07/2018 13:09
Mov. [44] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2010.902.521-6) para o PJe (3902521-09.2010.8.06.0013)
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03/07/2018 16:06
Mov. [43] - Remessa: Remetidos os Autos para Corregedoria
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28/02/2018 11:49
Mov. [42] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizEZEQUIAS DA SILVA LEITE )
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21/01/2015 23:59
Mov. [41] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de F. S. VASONCELOS E CIA LTDA ¿ LOJAS MAIA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(08/10/14)
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21/01/2015 14:30
Mov. [40] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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21/01/2015 14:30
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Sentença Para julgamento dos embargos declaratórios, inseridos no Ev. 26.
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21/01/2015 14:28
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de F. S. VASONCELOS E CIA LTDA ¿ LOJAS MAIA Sem que nada tenha sido apresentado ou requerido pela promovida.
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21/01/2015 14:21
Mov. [37] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
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21/01/2015 14:18
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para F. S. VASONCELOS E CIA LTDA ¿ LOJAS MAIA) em 23/10/14 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(08/10/14)
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21/01/2015 14:16
Mov. [35] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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29/12/2014 13:59
Mov. [34] - Documento: Juntada de Intimação
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29/12/2014 13:55
Mov. [33] - Documento: Juntada de Intimação
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09/12/2014 15:00
Mov. [32] - Juntada: juntada de
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09/12/2014 11:21
Mov. [31] - Juntada: juntada de
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31/10/2014 16:48
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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31/10/2014 16:45
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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22/10/2014 23:59
Mov. [28] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de REGINA CELIA NEVES CANDIDO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(08/10/14)
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13/10/2014 17:05
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para F. S. VASONCELOS E CIA LTDA ¿ LOJAS MAIA *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(08/10/14)
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10/10/2014 13:04
Mov. [26] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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10/10/2014 11:19
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL ESTEVES STUDART) em 10/10/14 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(08/10/14)
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09/10/2014 18:06
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por RAFAEL ESTEVES STUDART) em 09/10/14 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(08/10/14)
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08/10/2014 11:15
Mov. [23] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para F. S. VASONCELOS E CIA LTDA ¿ LOJAS MAIA)
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08/10/2014 11:15
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de REGINA CELIA NEVES CANDIDO)
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08/10/2014 11:15
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDA AUXILIADORA NEVES DE CARVALHO)
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08/10/2014 11:15
Mov. [20] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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07/10/2014 14:58
Mov. [19] - Documento: Juntada de Alvará
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08/10/2010 11:52
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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04/10/2010 16:59
Mov. [17] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Negativa/Sem conciliação
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04/10/2010 16:59
Mov. [16] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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04/10/2010 16:59
Mov. [15] - Documento: Juntada de Certidão
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01/10/2010 09:15
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
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18/05/2010 15:46
Mov. [13] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 4 de Outubro de 2010 às 14:00 )
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18/05/2010 15:44
Mov. [12] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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18/05/2010 15:44
Mov. [11] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
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17/05/2010 15:27
Mov. [10] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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17/05/2010 15:26
Mov. [9] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ F. S. VASONCELOS E CIA LTDA ¿ LOJAS MAIA em 16/03/10
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03/03/2010 13:16
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
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10/02/2010 09:49
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para F. S. VASONCELOS E CIA LTDA ¿ LOJAS MAIA
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27/01/2010 14:51
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para F. S. VASONCELOS E CIA LTDA ¿ LOJAS MAIA
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27/01/2010 14:51
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para REGINA CELIA NEVES CANDIDO) em 27/01/10 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/01/10)
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27/01/2010 14:51
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para RAIMUNDA AUXILIADORA NEVES DE CARVALHO) em 27/01/10 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(27/01/10)
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27/01/2010 14:51
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 18 de Maio de 2010 às 15:00)
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27/01/2010 14:50
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/1º Juizado Especial Civel
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27/01/2010 14:50
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15248NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2010
Ultima Atualização
10/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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