TJCE - 3000646-15.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BARBOSA E BRANDE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA GAMA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BARBOSA E BRANDE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA GAMA em 07/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 136697000
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12/03/2025 12:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 136697000
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11/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136697000
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10/03/2025 10:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 04:33
Decorrido prazo de BARBOSA E BRANDE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA GAMA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:33
Decorrido prazo de STHEFANY MONTEIRO DA SILVA REZENDE em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:33
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA MOREIRA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133707103
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/02/2025. Documento: 133707103
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133707103
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133707103
-
02/02/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133707103
-
02/02/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133707103
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30/01/2025 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132547304
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132547304
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22/01/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132547304
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16/01/2025 20:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
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15/10/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106174642
-
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106174642
-
08/10/2024 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a resposta do AR do id 96320891, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para requerer o que entender devido. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
07/10/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106174642
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03/10/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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15/08/2024 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
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07/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BARBOSA E BRANDE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA GAMA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:55
Decorrido prazo de BARBOSA E BRANDE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO PEREIRA GAMA em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86439378
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86439378
-
28/05/2024 00:00
Intimação
R. h.
Intime-se BARBOSA E BRANDE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME , para em 5 dias, dizer se concorda com o pedido de exclusão da parte "Sidney", conforme requerido no id 83563700.
Empós, volvam-se à conclusão.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
27/05/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86439378
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23/05/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 82892460
-
03/04/2024 00:00
Intimação
R. h. Indefiro o pedido de citação editalícia por ausência de amparo legal (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
Ratifico, em todos os termos a decisão encartada no ev. 67757795.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para em 5 (cinco) dias, diligenciar e cumprir a determinação; sob pena de extinção.
Fortaleza, 19/3/2024.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
02/04/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82892460
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21/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ROBERIO DE SOUSA MOREIRA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 67757795
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 67757795
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Av.
K, nº 130 - 1ª etapa - Conjunto Prefeito José Walter - Fone/Faz: (85) 3433-4960 Processo nº 3000646-15.2022.8.06.001 R.
H. Compulsando os autos verifica-se que a parte autora indicou no polo passiva pessoa denominada apenas como "SIDNEY".
Não sendo possível realizar sua citação / intimação.
Portanto, converto o julgamento em diligências, para o fim de intimar a promovente para cumprir os requisitos do art.14, §1º, I da Lei n. 9.099/1995, sob pena de extinção sem resolução de mérito quanto a este réu.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
27/11/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67757795
-
01/09/2023 12:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/09/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 3000646-15.2022.8.06.0011 Ação: Indenização do Prejuízo (9524) Requerente: STHEFANY MONTEIRO DA SILVA REZENDE - CPF: *70.***.*89-08 (AUTOR) ROBERIO DE SOUSA MOREIRA - OAB CE41311 - CPF: *62.***.*11-04 (ADVOGADO) Requerido: BARBOSA E BRANDE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-63 (REU) ALESSANDRO PEREIRA GAMA - OAB CE20844-A - CPF: *47.***.*37-00 (ADVOGADO) Sidney (REU) CPF: NÃO INFORMADO Ar de citação envido em11.10.2022, conforme id 36606421 - Certidão T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O REGISTRO DE PRESENÇA Conciliadora: Rosemari da Silva Marques Mazza Promovente:STHEFANY MONTEIRO DA SILVA REZENDE - CPF: *70.***.*89-08 Advogado: ROBERIO DE SOUSA MOREIRA - OAB CE41311 - CPF: *62.***.*11-04 Promovida BARBOSA E BRANDE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-63: PREPOSTO id LUCAS CAETANO GAMA CPF: *06.***.*20-47 Advogado: DESACOMPANHADO DE ADVOGADO Promovida Sidney CPF: NÃO INFORMADO: Ar de citação envido em11.10.2022, conforme id 36606421 - Certidão Advogado: ------------ Aos 23 dias do mês de novembro de 2022, às 11:00 horas, teve lugar a audiência conciliatória virtual, Sistema Microsoft/Teams.
Link ÚNICO da sala de 11:00 h: https://link.tjce.jus.br/6da19a Primeiramente, as partes orientadas acerca das vantagens de uma composição amigável, proposta a conciliação entre elas, não logrou êxito.
Dada a palavra, a parte promovida BARBOSA E BRANDE CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-63 apresentou proposta de acordo, que não foi aceita pela parte autora, requereu prazo para a juntada da peça de defesa aos autos, pugnando pelo julgamento antecipado da lide; a parte promovida Sidney CPF: NÃO INFORMADO, não compareceu, não retornou Ar de citação envido em11.10.2022, conforme id 36606421 - Certidão; a parte autora requereu prazo para a juntada da réplica à peça de defesa e pugnou pela AIJ, para oitiva de testemunhas; quanto ao segundo promovido, aguardar AR de citação, caso positivo, pugna pela revelia com aplicação da pena de confesso, caso negativo, irá se manifestar nos autos.
Foi assinalado o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da peça de defesa e posteriormente, 15 (quinze) dias, para a juntada da réplica à contestação, após a devida juntada, sigam os autos conclusos ao MM Juiz, para o que for de direito Nada mais havendo a tratar, tendo as partes presentes anuído com o conteúdo, encerro o presente termo.
Eu Rosemari da Silva Marques Mazza, conciliadora, digitei o mesmo.
Rosemari da Silva Marques Mazza CONCILIADORA -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 11:24
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2022 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
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11/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/04/2022 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 11:51
Conclusos para decisão
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25/04/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:51
Audiência Conciliação designada para 23/11/2022 11:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/04/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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